A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a dispensa por justa causa de uma auxiliar de desossa em uma empresa no município de Contagem (MG), por ofensas racistas a uma colega durante uma discussão no vestiário da empresa. O colegiado entendeu que, apesar de as duas empregadas terem tido condutas reprováveis, o racismo configura falta grave que justifica a penalidade mais severa.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa em uma situação de discussão entre colegas de trabalho com troca de ofensas. A Terceira Turma do TST decidiu que as práticas racistas, mesmo no contexto de briga verbal, ultrapassam os limites aceitáveis e justificam a dispensa imediata com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos atos lesivos à honra.
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a demissão não violou o princípio da isonomia, pois as ofensas racistas da trabalhadora representaram um comportamento gravíssimo, de maior impacto do que as provocações recebidas.
Contexto e histórico da decisão
A discussão entre as empregadas ocorreu no vestiário da empresa, após a jornada de trabalho. Segundo relatos, ambas trocaram insultos, mas a auxiliar teria ultrapassado os limites ao proferir ofensas de cunho racial, incluindo chamar a colega de “macaca” e dizer que seu cabelo parecia “uma peruca de plástico”.
Em primeira instância, a justa causa foi mantida, com base no relato de testemunhas que confirmaram as ofensas e descreveram a gravidade da situação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reverteu a decisão, entendendo que a penalidade violou o princípio da isonomia, pois a outra trabalhadora também teria feito ofensas relacionadas ao peso da auxiliar, chamando-a de “gorda”.
O TST, ao julgar o recurso de revista da empresa, restabeleceu a justa causa, considerando que as práticas racistas devem ser fortemente reprimidas e que o comportamento da empregada justificava a penalidade mais severa.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a importância de combater práticas racistas no ambiente de trabalho, considerando-as infrações gravíssimas que justificam a demissão por justa causa. Também esclarece que, mesmo em contextos de provocações mútuas, o racismo pode ser tratado como uma falta autônoma, de maior gravidade.
Essa posição do TST serve de alerta para empregadores quanto à necessidade de agir de forma firme contra discriminação racial no ambiente de trabalho, assegurando um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os trabalhadores.
Legislação de referência
Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa.”
Lei 9.029/1995:
“Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.”
Processo relacionado: RR-10446-91.2022.5.03.0031