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STF rejeita pedido de Bolsonaro e mantém Alexandre de Moraes como relator em processo sobre tentativa de golpe de Estado

O julgamento estabelece um importante precedente para pedidos futuros de impedimento de magistrados em casos de alta relevância constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das investigações que apuram sua participação em uma tentativa de golpe de Estado e na abolição do Estado Democrático de Direito. O julgamento foi realizado no Plenário Virtual e concluído nesta sexta-feira (13).

A decisão manteve o entendimento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que já havia negado a Arguição de Impedimento (Aimp) 165 apresentada pela defesa de Bolsonaro.

Questão jurídica envolvida

A defesa de Jair Bolsonaro alegava que Alexandre de Moraes deveria ser declarado impedido de relatar o caso, uma vez que as investigações incluem planos que envolviam, supostamente, ameaças diretas contra o próprio ministro, como sequestro e até mesmo homicídio. Segundo os advogados, essa circunstância o tornaria vítima direta dos fatos apurados, comprometendo sua imparcialidade no julgamento.

No entanto, a maioria do Plenário concluiu que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito possuem como sujeito passivo toda a coletividade e não uma vítima individualizada. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da questão de impedimento, afirmou que acolher a tese da defesa resultaria na inviabilização de qualquer apuração por parte do Poder Judiciário sobre crimes dessa natureza.

Fundamentação da decisão

O ministro Barroso destacou que a legislação exige, para o reconhecimento do impedimento ou suspeição de um magistrado, que haja evidências claras e objetivas de comprometimento de sua imparcialidade. Segundo ele, os fatos apresentados pela defesa de Bolsonaro não atendem a esses critérios, uma vez que não demonstram, de forma concreta, que Moraes teria interesse pessoal no resultado do processo.

Barroso também lembrou que o STF já rejeitou pedidos semelhantes em outros casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, reforçando que o entendimento da Corte é pela impossibilidade de afastamento do ministro Alexandre de Moraes em situações análogas.

Divergência no julgamento

Ficou vencido o ministro André Mendonça, que argumentou que, embora os crimes apurados tenham como vítima principal a coletividade, o fato de Alexandre de Moraes ter sido alvo direto de ameaças graves, como um possível homicídio, configuraria uma situação excepcional de interesse pessoal que justificaria o seu afastamento.

Impactos da decisão

Com a manutenção de Alexandre de Moraes como relator, as investigações contra Jair Bolsonaro e outros envolvidos em supostos atos antidemocráticos e tentativa de golpe de Estado prosseguirão sob sua condução. A decisão reforça a posição institucional do STF de que crimes contra o Estado Democrático de Direito afetam a sociedade como um todo e não permitem interpretações que restrinjam a jurisdição do Judiciário.

Além disso, o julgamento estabelece um importante precedente para pedidos futuros de impedimento de magistrados em casos de alta relevância constitucional.

Legislação de referência

Constituição Federal, artigo 102
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.”

Código de Processo Civil, artigo 145
“Há suspeição do juiz quando este tiver interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.”

Processos relacionados: Aimp 165 e Pet 12100

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