O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) aplicou uma multa de R$ 2.661.210,87 à empresa Amazonas Indústria e Comércio Ltda. A penalidade foi imposta após a comprovação de que a empresa participou de um esquema de comercialização irregular de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), identificado pela Operação Spy, da Polícia Federal (PF).
Contexto da decisão
A multa, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, decorre de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) conduzido pelo MDIC, em conformidade com a Lei Anticorrupção. Segundo as investigações, a empresa comercializou informações sigilosas do Siscomex a outras empresas envolvidas em atividades de exportação e importação, violando normas de integridade e proteção de dados.
A Operação Spy, que revelou o esquema, faz parte de um esforço conjunto entre a Polícia Federal e órgãos da Administração Pública para coibir práticas ilícitas que afetam a transparência e a ética nos processos de comércio exterior.
Base legal da penalidade
A sanção aplicada tem fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que responsabiliza empresas por atos lesivos praticados contra a Administração Pública. O objetivo principal da legislação é desencorajar práticas ilícitas, incentivar a adoção de programas de compliance e fortalecer a integridade pública.
O MDIC destacou que a atuação rigorosa contra essas práticas reforça a necessidade de que as empresas respeitem a legalidade e atuem conforme padrões éticos, evitando condutas que comprometam a moralidade administrativa.
Canal de denúncias
Para reforçar a transparência e incentivar a participação da sociedade no combate a irregularidades, o MDIC mantém disponível o canal Fala.BR. O sistema permite o envio de denúncias anônimas por meio de formulário eletrônico. Para preservar o anonimato, o denunciante pode selecionar a opção “Não identificado” ao enviar as informações.
Questão jurídica envolvida
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por práticas lesivas contra a Administração Pública, independentemente de culpa, e prevê sanções administrativas rigorosas. A comercialização indevida de dados sigilosos configura ato ilícito que afronta princípios constitucionais, como o da moralidade administrativa.
Legislação de referência
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
- Art. 5º, II: “Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que ensejam a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato administrativo.”
- Art. 6º, I: “As sanções aplicáveis às pessoas jurídicas são: multa de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior, limitado ao valor de R$ 60 milhões, ou, na sua impossibilidade de aferição, multa de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.”