O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos ofensivos ou ilícitos. Durante a sessão, o relator de um dos casos, ministro Luiz Fux, argumentou que as empresas devem remover esses conteúdos assim que forem notificadas extrajudicialmente, sem necessidade de ordem judicial. Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Questão jurídica envolvida
O debate no STF gira em torno da interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente limita a responsabilização das plataformas apenas ao descumprimento de decisões judiciais. Para o ministro Fux, essa regra é inconstitucional, pois confere imunidade às empresas, permitindo que lucrem com a exposição de conteúdos prejudiciais enquanto prejudicam direitos fundamentais, como a honra e a imagem.
Fux destacou que a manutenção de postagens ilícitas ou ofensivas até uma decisão judicial pode causar danos irreparáveis às vítimas, permitindo a viralização de conteúdos prejudiciais. A solução proposta pelo relator inclui a remoção imediata pelas empresas após notificação extrajudicial, sendo necessária autorização judicial apenas para republicar o material.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O ministro Fux baseou seu entendimento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da honra, imagem e privacidade, previstos na Constituição Federal. Ele argumentou que a regra atual prioriza os lucros das plataformas sobre os direitos fundamentais das vítimas.
Além disso, o relator sugeriu que, em casos de discursos de ódio, racismo, pedofilia, ou apologia ao golpe de Estado, as plataformas devem adotar monitoramento ativo e remover os conteúdos imediatamente, independentemente de notificação.
Impactos práticos e repercussões
A proposta de Fux altera significativamente o regime de responsabilidade das plataformas digitais, impondo um ônus maior às empresas no combate a conteúdos ilícitos e ofensivos. Se o entendimento do relator prevalecer, será estabelecida uma nova dinâmica de proteção aos direitos fundamentais na internet, com maior agilidade para as vítimas e redução do risco de exposição indevida.
Essa decisão também gera implicações econômicas e operacionais para as plataformas, que precisarão implementar sistemas de monitoramento e responder a notificações extrajudiciais em larga escala.
Casos concretos analisados
O julgamento abrange dois recursos extraordinários: o RE 1037396, em que o Facebook questiona a exclusão de perfil falso, e o RE 1057258, no qual o Google contesta condenação relacionada à não exclusão de uma comunidade ofensiva no Orkut. Nos dois casos, os relatores rejeitaram os recursos das empresas, reafirmando a proteção aos direitos das vítimas.
Legislação de referência
Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a regra de responsabilização de provedores apenas em casos de descumprimento de ordem judicial.
Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII:
Garantem a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e protegem a liberdade de expressão.
Processos relacionados: RE 1037396 e RE 1057258