A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 3976/2020, que estabelece a criação de um cadastro nacional de pedófilos e prevê a possibilidade de castração química para condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Cadastro nacional de pedófilos
Pelo projeto, o cadastro será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluirá informações detalhadas, como dados pessoais, fotografias e antecedentes criminais de pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. Entre as condutas registradas estão:
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Produção, armazenamento ou disseminação de conteúdo envolvendo abuso sexual infantil.
O cadastro nacional busca ampliar o controle sobre condenados e facilitar o acesso às informações pelas autoridades competentes.
Castração química
A proposta também prevê a possibilidade de castração química, medida aprovada em emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP). A castração seria aplicada em casos específicos, como parte do cumprimento da pena, e envolveria o uso de medicamentos para reduzir a libido.
A inclusão dessa medida gerou debates acalorados no Plenário. Parlamentares como a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticaram a proposta, afirmando que “o estupro e a violência sexual estão relacionados ao poder, não apenas ao desejo sexual”. Por outro lado, defensores da medida argumentaram que a castração química já é adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, e que pode ser eficaz na prevenção de reincidência.
Contexto legislativo
A relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), inicialmente havia recomendado a rejeição da emenda sobre a castração química, para preservar o acordo entre os parlamentares e aprovar apenas o texto principal. No entanto, após debates, a emenda foi incluída e aprovada junto ao projeto.
A medida é complementar à Lei 15.035/2024, que já previa a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, baseada em dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Crimes abrangidos
O texto especifica que apenas crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes resultarão no registro no cadastro. Entre esses crimes estão:
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Produção, armazenamento e divulgação de conteúdo sexual envolvendo menores.
Legislação de referência
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
Art. 241-A:
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.”
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Art. 217-A:
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
Fonte: Câmara dos Deputados