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Idosa internada em casa de repouso contra sua vontade consegue reaver posse de seu imóvel e bens pessoais

Magistrado utilizou protocolo do CNJ para proteger idosa vítima de maus-tratos e reintegrá-la à posse de seu imóvel

Uma decisão da 12ª Vara Cível de João Pessoa garantiu a reintegração de posse a uma idosa que havia sido internada em uma casa de repouso contra sua vontade. O juiz Manuel Maria Antunes de Melo aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assegurar os direitos da autora e protegê-la de maus-tratos cometidos por familiares.

Contexto do caso

A idosa relatou que, sob pretexto de cuidados, foi afastada de seu lar e colocada em uma instituição. Paralelamente, os parentes envolvidos assumiram a posse de seus bens móveis, imóveis e recursos financeiros, utilizando sua aposentadoria para benefícios próprios. O caso também apontou sinais de agressão e negligência, como deterioração da saúde e desequilíbrio financeiro, que foram comprovados em inquérito policial.

Questão jurídica envolvida

O magistrado fundamentou sua decisão no direito à proteção integral, previsto na Constituição Federal, e na aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Este protocolo orienta a Justiça a adotar uma análise cuidadosa em casos que envolvem pessoas vulneráveis, como idosos, garantindo que as decisões judiciais respeitem a dignidade e a igualdade material.

Decisão judicial

O juiz determinou a reintegração imediata da idosa à posse de seu imóvel, assegurando sua permanência com todos os bens móveis, documentos e objetos pessoais. Os réus, por sua vez, foram desapossados do local, autorizados a levar apenas seus pertences pessoais. A decisão considerou a gravidade da situação e a possibilidade de danos irreparáveis, ressaltando a prioridade de proteção à integridade física, emocional e patrimonial da autora.

Legislação de referência

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero: aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece diretrizes para decisões judiciais em casos envolvendo desigualdade e vulnerabilidade social, priorizando direitos fundamentais.

Constituição Federal: artigo 230 – “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Fonte: TJPB

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