O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o retorno do desembargador Sérgio Fernandes Martins ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada no Inquérito (Inq) 4982, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), e revoga as medidas cautelares impostas a Martins, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contatos com servidores do tribunal.
Questão jurídica envolvida
A investigação apura possíveis irregularidades no TJMS, como a venda de decisões judiciais e a manipulação de informações processuais. No caso de Sérgio Martins, foram apontadas movimentações financeiras sem comprovação, mas a defesa demonstrou que as transações estavam devidamente declaradas à Receita Federal.
Ao decidir pelo retorno de Martins ao cargo, Zanin considerou que a revogação das medidas cautelares não comprometeria a investigação e ressaltou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não identificou transações suspeitas relacionadas ao desembargador.
Fundamentos da decisão
Além do retorno de Sérgio Martins, o ministro Cristiano Zanin manteve o afastamento dos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho. No caso de Sebastião, ele foi autorizado a retomar contato com seu filho e teve o bloqueio de valores ajustado, conforme parâmetros de garantia do juízo.
Zanin também negou o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Andreson de Oliveira Gonçalves, apontado como peça-chave no esquema investigado. O ministro destacou que Andreson desempenharia papel central na negociação de decisões judiciais e de informações privilegiadas.
Impactos práticos da decisão
A decisão do STF permite que o TJMS tenha sua presidência retomada por Sérgio Martins, enquanto mantém o curso das investigações sobre irregularidades atribuídas a outros membros do tribunal e agentes externos.
O retorno do presidente do tribunal marca um equilíbrio entre a necessidade de preservação da administração do órgão e a continuidade das investigações. Já a manutenção das cautelares sobre outros investigados reforça o rigor no enfrentamento de possíveis ilícitos.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 93:
“Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) II – promoção por merecimento e antiguidade; III – acesso aos tribunais de segundo grau por antiguidade e merecimento alternadamente.” - Código de Processo Penal
Artigo 319:
“São medidas cautelares diversas da prisão: I – comparecimento periódico em juízo; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; III – proibição de manter contato com pessoa determinada; IV – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; V – internação provisória em hospital psiquiátrico; VI – fiança; VII – monitoramento eletrônico.”