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Morador será indenizado após ataque de cão sem coleira e focinheira em área comum de condomínio

TJDFT mantém condenação por danos materiais e morais a morador atacado por cão sem coleira e focinheira em área comum de condomínio

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio no Guará ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um vizinho e ao seu cão, vítimas de um ataque por um cachorro da raça Cane Corso sem coleira e focinheira. A decisão foi unânime.

O caso ocorreu em março de 2024, quando o autor passeava com seu cão de pequeno porte na área comum do edifício. O animal das rés avançou sobre eles, causando ferimentos no autor e em seu cachorro. A vítima relatou que sofreu lesões na mão esquerda, joelho e perna, enquanto seu cão ficou ferido no pescoço e na região escapular. Os gastos com consultas e procedimentos médicos totalizaram R$ 274,72.

Questão jurídica envolvida

A ação discutiu a responsabilidade civil dos proprietários de animais domésticos em áreas de uso comum, considerando a necessidade de medidas de segurança, como o uso de coleira e focinheira, para evitar danos a terceiros.

Contexto da decisão

As rés recorreram da sentença que as condenou ao pagamento de R$ 274,72 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais. Alegaram que seria necessária uma perícia para comprovar as lesões, questionaram as fotos apresentadas pelo autor e sugeriram a ocorrência de má-fé.

Entretanto, a Turma Recursal rejeitou o recurso, destacando que os documentos apresentados, como ficha de atendimento antirrábica e relatório do veterinário, confirmavam os danos sofridos pelo autor e seu cão. Além disso, o ataque do cão foi considerado fato incontroverso.

Fundamentos da decisão

A relatora, juíza Silvana da Silva Chaves, ressaltou que o juiz de primeira instância é o destinatário das provas e que não havia necessidade de perícia, pois os documentos já demonstravam os fatos relevantes para o julgamento.

Quanto ao valor da indenização, a Turma concluiu que o montante era proporcional ao dano sofrido, considerando a gravidade do ataque e a função pedagógica da condenação. O objetivo é desestimular condutas semelhantes e incentivar o uso adequado de equipamentos de segurança em áreas comuns de condomínios.

Impactos práticos

A decisão reforça a obrigação de proprietários de animais domésticos de garantir medidas de segurança em áreas compartilhadas, protegendo terceiros de possíveis ataques. Também destaca o papel da indenização por danos morais e materiais como mecanismo de reparação e prevenção de novos incidentes.

Legislação de referência

Artigo 927 do Código Civil:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Artigo 936 do Código Civil:
“O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Processo relacionado: 0703505-07.2024.8.07.0014

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