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ADI contesta leis do Acre sobre domínio florestal e licenciamento ambiental simplificado

PGR questiona normas do Acre que alteram concessão de florestas públicas e flexibilizam licenciamento ambiental, alegando inconstitucionalidade

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis 4.396 e 4.397, ambas de 2024, do Estado do Acre. As normas alteram regras sobre concessão de domínio em áreas de florestas públicas e simplificação de processos de licenciamento ambiental. A PGR também solicitou medida cautelar para suspensão imediata dos dispositivos.

Questão jurídica envolvida

A ADI argumenta que as leis estaduais violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e equilíbrio ecológico, previstos no artigo 225 da Constituição Federal. Segundo a PGR, as normas também são incompatíveis com legislações federais que disciplinam a gestão de florestas públicas e os procedimentos de licenciamento ambiental.

A principal controvérsia gira em torno da competência legislativa estadual para tratar de temas já regulamentados por normas gerais da União, além de possíveis violações aos princípios de prevenção e precaução na proteção ambiental.

Fundamentos jurídicos da ação

  • Lei 4.396/2024:
    A norma permite que, após 10 anos de uso ou posse comprovada, áreas de florestas públicas possam ser convertidas em propriedades privadas, incluindo sua exclusão como unidades de conservação. Segundo a PGR, essa previsão viola normas gerais sobre licitação e alienação de bens públicos, além de desonerar o Poder Público da obrigação de proteger o meio ambiente.
  • Lei 4.397/2024:
    A lei simplifica o processo de licenciamento ambiental, inclusive em áreas de proteção integral, permitindo a aprovação tácita do pedido em caso de demora superior a cinco dias. A PGR sustenta que essa simplificação desrespeita o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que impõe a realização de estudos prévios de impacto ambiental, e fragiliza os mecanismos de prevenção de danos.

Paulo Gonet destacou que o licenciamento ambiental é um instrumento essencial para controlar atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, sendo incompatível com processos acelerados que comprometem a análise adequada dos impactos.

Decisões recentes sobre o tema

A constitucionalidade da simplificação de processos de licenciamento ambiental por leis estaduais tem sido um tema recorrente no Supremo Tribunal Federal. Recentemente, o Plenário, manteve a suspensão de normas do Estado do Ceará que permitiam licenciamento ambiental simplificado para atividades de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos. Na ocasião, o tribunal entendeu que a simplificação trazida pela Lei Estadual 18.436/2023 não atendia aos critérios constitucionais de proteção ao meio ambiente.

Impactos práticos da decisão

Caso o STF acolha os pedidos da PGR, as leis estaduais poderão ser suspensas, garantindo a prevalência das normas gerais federais e reforçando os princípios de prevenção e precaução na proteção ambiental. A decisão terá implicações diretas sobre a concessão de áreas de florestas públicas no Acre e o licenciamento ambiental de empreendimentos viários e outras atividades no estado.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    Artigo 225, caput:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
    Artigo 225, inciso IV:
    “Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”
  • Lei 12.651/2012 (Código Florestal):
    “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e a gestão de florestas públicas.”

Fonte: PGR

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