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TRF2 valida cobrança do Fust e mantém multa de R$ 13,5 milhões aplicada à TIM pela Anatel

A decisão foi considerada pela AGU como uma vitória importante para a preservação dos recursos destinados ao Fust

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a validade de uma multa de R$ 13,5 milhões aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à operadora TIM Brasil. A decisão reconheceu a legalidade da cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), rejeitando os argumentos apresentados pela empresa.

A ação foi movida pela TIM para contestar a execução fiscal promovida pela Anatel, alegando supostas irregularidades na cobrança, como inconstitucionalidade na base de cálculo do Fust e aplicação indevida de juros e multas. A operadora também afirmou que parte do crédito estaria suspenso por decisão judicial anterior.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolveu a legalidade da cobrança do Fust, prevista na Lei 9.998/2000, que estabelece o fundo destinado à universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil. O caso também abordou a execução fiscal promovida pela Anatel e os limites para a aplicação de juros, multas e correção monetária em débitos tributários.

Contexto da decisão

A Anatel multou a TIM em R$ 13,5 milhões após identificar débitos relacionados à contribuição do Fust. A operadora contestou a cobrança, argumentando que determinados valores deveriam ser excluídos da base de cálculo, incluindo receitas de interconexão e aluguel de linhas (EILD).

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Anatel, demonstrou que a cobrança já havia sido ajustada conforme decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que excluiu valores não devidos. O TRF2 considerou suficientes os documentos apresentados pela Anatel para comprovar a regularidade da execução fiscal, afastando a necessidade de prova pericial contábil.

Fundamentos da decisão

O TRF2 rejeitou os argumentos da TIM e afirmou que a documentação fornecida pela Anatel comprovava a regularidade da cobrança. O tribunal também destacou que a execução fiscal não configurou cerceamento de defesa, pois os ajustes realizados foram suficientes para assegurar a transparência e conformidade com decisões judiciais anteriores.

A decisão foi considerada pela AGU como uma vitória importante para a preservação dos recursos destinados ao Fust, que são fundamentais para ampliar o acesso a serviços de telecomunicações no Brasil.

Impactos práticos

A decisão do TRF2 reafirma a legalidade das cobranças relacionadas ao Fust e reforça a importância do fundo como mecanismo de financiamento para a universalização das telecomunicações. Além disso, estabelece um precedente relevante sobre a validade da execução fiscal promovida pela Anatel.

Legislação de referência

Lei 9.998/2000 – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust):
“Artigo 6º: A contribuição ao Fust será de 1% da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, deduzidos os impostos e as receitas que não integram o serviço.”

Fonte: AGU

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