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Presidente do STJ autoriza deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos

O ministro destacou que o aeroporto tem sido usado como entreposto para tráfico internacional de pessoas, com redes criminosas transportando migrantes para outras localidades

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que impedia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A decisão do STJ autorizou a retomada das deportações e reforçou que o Brasil não pode ser usado como corredor de passagem para tráfico internacional de pessoas.

Contexto da decisão

A liminar do TRF3 foi concedida a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), sob a alegação de que os imigrantes estariam sendo deportados sem a oportunidade de solicitar refúgio ou regularizar sua situação migratória, em violação ao Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/1997). Segundo a DPU, muitos dos imigrantes permaneciam no aeroporto por semanas, em condições inadequadas de conforto e higiene.

Em recurso ao STJ, a União argumentou que a decisão do TRF3 prejudicava a segurança pública e sanitária no terminal aeroportuário, além de inviabilizar o controle migratório.

Fundamentos da decisão

O ministro Herman Benjamin acolheu o pedido da União e apontou que a maioria dos imigrantes ilegais utiliza o Brasil apenas como rota de trânsito para outros países, especialmente os Estados Unidos. Segundo dados da Polícia Federal apresentados no caso, menos de 2,5% dos imigrantes retidos têm intenção de permanecer no Brasil.

O ministro destacou que o aeroporto tem sido usado como entreposto para tráfico internacional de pessoas, com redes criminosas transportando migrantes para outras localidades, especialmente pela fronteira do Acre. Ele afirmou que o Brasil não pode permitir que seu sistema normativo seja utilizado para estimular atividades ilícitas ou prestigiar a atuação de redes de tráfico humano.

Segurança e saúde pública

Herman Benjamin também ressaltou os riscos sanitários e de segurança gerados pela permanência dos imigrantes no aeroporto em condições precárias, em um espaço pequeno e sem estrutura adequada para o confinamento. Ele frisou que manter essas pessoas no local viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os acordos de repressão ao tráfico de pessoas.

Embora tenha suspendido a liminar do TRF3, o ministro esclareceu que a análise de casos individuais pode continuar, desde que os migrantes apresentem provas de vínculos com o Brasil, como intenção de permanência ou reunião familiar.

Impactos da decisão

Com a suspensão da liminar, as autoridades brasileiras podem retomar as deportações dos imigrantes ilegais no Aeroporto de Guarulhos, respeitando os compromissos internacionais do país. A decisão reforça o controle migratório e busca conter o uso do Brasil como rota para o tráfico de pessoas, priorizando a segurança pública e o combate a redes criminosas.

Legislação de referência

Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados):
“Define mecanismos para solicitação de refúgio e proteção aos direitos dos refugiados no Brasil.”

Artigo 109, inciso III, da Constituição Federal:
“Compete aos juízes federais processar e julgar causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.”

Processo relacionado: SLS 3522

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