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Consulta pública em 2025 discutirá implantação do sistema Free Flow em rodovias federais

A consulta tem como objetivo colher sugestões e contribuições para a minuta da resolução que regulamentará o novo sistema

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizarão, em 9 de janeiro de 2025, uma consulta pública para debater a implantação do Sistema Livre de Passagem (Free Flow) em rodovias federais concedidas. A consulta tem como objetivo colher sugestões e contribuições para a minuta da resolução que regulamentará o novo sistema, que busca modernizar a cobrança de pedágios no Brasil.

A sessão será realizada de forma híbrida, com participação presencial no auditório da ANTT, em Brasília, e transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.

Detalhes da consulta pública

A consulta pública estará aberta para contribuições entre os dias 9 de dezembro de 2024 e 24 de janeiro de 2025, por meio do Sistema ParticipANTT. Além de enviar sugestões, os interessados poderão acessar documentos e orientações referentes à audiência pública nº 10/2024.

Essa etapa é fundamental para promover a transparência e assegurar a participação da sociedade na regulamentação do Free Flow, garantindo que o modelo seja ajustado às necessidades dos usuários das rodovias.

Como funciona o sistema Free Flow

O Free Flow elimina a necessidade de paradas em praças de pedágio, permitindo que os motoristas sejam cobrados com base na quilometragem percorrida. A medida não apenas reduz o tempo de viagem, mas também diminui as emissões de gases poluentes, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Os motoristas poderão optar por duas modalidades de pagamento:

  • Automático: cobrança vinculada a um contrato prévio, como um cartão de crédito.
  • Avulso: utilização de totens de autoatendimento ou pagamento via aplicativos das concessionárias e pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A CDT, que também reúne informações sobre o pedágio eletrônico em todas as rodovias brasileiras, terá o prazo de pagamento ampliado de 15 para 30 dias, conforme a proposta de regulamentação.

Questão jurídica envolvida

A regulamentação do Free Flow envolve diversas questões jurídicas ligadas ao Direito Administrativo e de Trânsito. Alguns aspectos destacados incluem:

  1. Concessão de rodovias federais:
    O modelo deve respeitar os contratos de concessão vigentes, garantindo segurança jurídica às concessionárias e aos usuários, conforme os princípios do equilíbrio econômico-financeiro e da eficiência administrativa.
  2. Princípio da isonomia e justiça tarifária:
    A cobrança proporcional ao uso da rodovia alinha-se ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, garantindo que cada motorista pague pelo que efetivamente utilizou.
  3. Interoperabilidade do sistema de pedágio eletrônico:
    A regulamentação deverá assegurar que o sistema seja acessível e interoperável, em conformidade com a Resolução Contran nº 620/2016, promovendo a integração entre diferentes tecnologias e operadores.

Impactos esperados

A adoção do Free Flow trará os seguintes benefícios:

  • Maior fluidez no trânsito: elimina paradas em pedágios e reduz congestionamentos.
  • Redução de emissões poluentes: contribui para um transporte mais sustentável.
  • Modernização da infraestrutura: integra tecnologias avançadas para melhorar a experiência dos usuários.
  • Justiça tarifária: promove a proporcionalidade na cobrança de pedágios.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 5º:
    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigo 21:
    “Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios implementar medidas para o controle de tráfego e arrecadação de pedágios, observando a eficiência e a transparência.”
  • Resolução Contran nº 620/2016, artigo 2º:
    “Os sistemas eletrônicos de arrecadação de pedágio devem assegurar a interoperabilidade, acessibilidade e eficiência nos serviços prestados aos usuários.”

Fonte: Ministério dos Transportes

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