spot_img

ANTT fortalece mediação de conflitos em concessões rodoviárias com novas estruturas de consenso

O Comitê de Mediação e Arbitragem e a Secretaria de Gestão de Conflitos foram criados para facilitar o diálogo entre concessionárias, investidores e o Poder Público

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou sua atuação na resolução consensual de conflitos em concessões rodoviárias, destacando a criação de estruturas especializadas como o Comitê de Mediação e Arbitragem (COMPOR) e a Secretaria de Gestão de Conflitos (SEJANTT). A iniciativa foi tema de debate em uma mesa redonda promovida pela FGV Justiça nesta sexta-feira (6/12), com a presença de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), representantes da ANTT e especialistas do setor.

Contexto e avanços no consensualismo

O evento abordou a aplicação do consensualismo como alternativa para resolver disputas relacionadas a contratos de concessão rodoviária, especialmente em casos de contratos considerados “estressados”, que apresentam entraves financeiros ou operacionais. Segundo o ministro do TCU Benjamin Zymler, o modelo consensual contribui para a sustentabilidade das concessões e garante maior eficiência na prestação de serviços aos usuários das rodovias.

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, destacou que a adoção de práticas consensuais tem sido crucial para superar passivos históricos, citando como exemplo o contrato da BR-163 no Mato Grosso. Ele também reforçou que essas iniciativas protegem o interesse público e garantem a continuidade dos investimentos em infraestrutura rodoviária.

Questão jurídica envolvida

A mediação e a arbitragem adotadas pela ANTT estão em conformidade com a Lei 13.448/2017, que regula os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro em concessões rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias. A legislação prioriza métodos extrajudiciais para resolver controvérsias, visando reduzir a judicialização e assegurar a continuidade dos serviços públicos. Além disso, a criação de câmaras especializadas na ANTT está alinhada com o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Estruturas de consenso na ANTT

O COMPOR (Comitê de Mediação e Arbitragem) e a SEJANTT (Secretaria de Gestão de Conflitos) foram criados para facilitar o diálogo entre concessionárias, investidores e o Poder Público. Essas estruturas permitem resolver disputas de forma célere e eficaz, evitando atrasos em projetos de infraestrutura.

As câmaras especializadas já apresentam resultados positivos ao garantir transparência e colaboração entre as partes envolvidas, promovendo soluções equilibradas e juridicamente seguras para os contratos de concessão rodoviária.

Impactos e expectativas

A promoção de métodos consensuais reflete o compromisso da ANTT em modernizar sua abordagem regulatória, incentivando a retomada da confiança do setor privado e a ampliação de investimentos em infraestrutura. Ao evitar judicializações prolongadas e fomentar o diálogo entre os envolvidos, a Agência busca garantir maior previsibilidade e eficiência nos contratos, beneficiando tanto os investidores quanto os usuários das rodovias.

Legislação de referência

Lei 13.448/2017, artigo 3º:
“Os contratos de concessão poderão ser alterados, mediante acordo entre as partes, para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (…).”

Constituição Federal, artigo 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

Fonte: ANTT

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas