O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão que permitiam à Assembleia Legislativa convocar autoridades estaduais sem vínculo direto com o governador para prestar informações. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 29 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6638, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Questão jurídica envolvida
A controvérsia girou em torno da possibilidade de Assembleias Legislativas estaduais convocarem autoridades que não sejam diretamente subordinadas ao governador, como o procurador-geral de Justiça, o defensor público-geral do estado e dirigentes de entidades da administração indireta.
O STF reafirmou que normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo só podem alcançar cargos equivalentes aos de ministros de Estado, como secretários estaduais e funções similares subordinadas ao chefe do Executivo. Também foi considerado inconstitucional o trecho que previa a ausência não justificada como crime de responsabilidade, pois legislar sobre direito penal é competência privativa da União.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a jurisprudência do STF estabelece limites à fiscalização parlamentar pelos estados, impedindo a ampliação da lista de autoridades convocáveis além das funções diretamente ligadas ao governador. Ele explicou que a norma maranhense inovou indevidamente ao prever a convocação de autoridades independentes, como o procurador-geral de Justiça, o que contraria o princípio federativo e a autonomia funcional desses órgãos.
Além disso, o ministro ressaltou que a previsão de crimes de responsabilidade para o descumprimento da convocação é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito penal é exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Impactos práticos da decisão
A decisão do STF invalida qualquer tentativa de estados de ampliar as competências de Assembleias Legislativas para convocar autoridades sem vínculo direto com o Executivo estadual. Isso protege a autonomia de instituições independentes, como Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, ao mesmo tempo que preserva a competência legislativa exclusiva da União sobre direito penal.
O julgamento também reforça o papel do STF como guardião da ordem federativa, uniformizando as normas sobre convocação de autoridades e delimitando as competências entre os poderes estaduais e federais.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 22, inciso I:
“Compete privativamente à União legislar sobre: direito penal.”
Artigo 50:
“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.”
Processo relacionado: ADI 6638