Os Estados selecionados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o edital de câmeras corporais deverão comprovar conformidade com diretrizes técnicas federais para ter acesso aos R$ 102 milhões destinados à aquisição do equipamento.
A análise de mérito, conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), será decisiva para liberar os recursos. As propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no edital serão desclassificadas, reforçando o compromisso do Governo Federal com a padronização e eficiência no uso das câmeras pelas Polícias Militares.
Contexto do Edital
O edital, publicado em novembro de 2024, selecionou nove Estados: São Paulo, Acre, Alagoas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. As unidades federativas foram avaliadas com base no volume de ocorrências atendidas, no uso já existente de câmeras corporais e no número de policiais militares.
A distribuição dos recursos obedece a critérios específicos que consideram o efetivo policial. Por exemplo, São Paulo, com mais de 20 mil policiais, poderá adquirir até 2,1 mil câmeras, recebendo R$ 27,8 milhões. Já Estados com menos de 5 mil policiais, como Roraima e Acre, receberão, respectivamente, R$ 1,6 milhão e R$ 2,9 milhões.
Questão jurídica envolvida
Os Estados deverão alinhar suas propostas às diretrizes publicadas em maio de 2024, que incluem normas técnicas e protocolos operacionais uniformes. Essas diretrizes buscam garantir o uso adequado das câmeras corporais, promovendo integração tecnológica e maior transparência nas operações policiais.
Além disso, o edital exige contrapartidas financeiras variáveis conforme a região. Estados nas áreas da Sudene, Sudam e Sudeco precisam aportar 0,1% do valor do convênio, enquanto os demais devem contribuir com 2%.
Impactos da Medida
Os recursos serão liberados após a assinatura do convênio e mediante o cumprimento das metas pactuadas nos planos de trabalho apresentados pelos Estados. A medida visa promover maior controle sobre o uso das câmeras corporais, reduzindo o uso excessivo da força, ampliando a transparência nas abordagens policiais e prevenindo denúncias infundadas contra os agentes de segurança.
Os convênios têm prazo de até 24 meses para execução, e as câmeras deverão ser utilizadas em unidades policiais localizadas em capitais ou municípios com mais de 100 mil habitantes, conforme o Censo 2022 do IBGE.
Normas de Referência
- Edital nº 30/2024 (Senasp/MJSP)
- Norma técnica de diretrizes para câmeras corporais (MJSP, 2024)