A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma corretora de seguros e sua representante por divulgarem notícia falsa sobre o encerramento de atividades de um plano de saúde, gerando indenização de R$ 6 mil por danos morais.
A decisão confirmou sentença da 1ª instância que reconheceu o excesso cometido pela Atual Prev Corretora de Seguros LTDA e sua CEO ao publicar, em redes sociais, informação inverídica sobre o encerramento das operações do plano de saúde Santa Luzia Assistência Médica S/A.
Questão jurídica envolvida
O caso trata do conflito entre o direito à liberdade de expressão e os limites para evitar ofensas à reputação de terceiros, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. A divulgação de informação falsa que prejudica a imagem de uma empresa configura ato ilícito, sendo passível de reparação por danos morais.
Contexto da decisão
De acordo com o processo, a corretora publicou em seu perfil nas redes sociais que o plano de saúde havia encerrado suas atividades econômicas no setor de saúde. A informação era falsa e prejudicou a imagem do plano no mercado consumidor. Embora a postagem tenha sido apagada e uma retratação publicada no dia seguinte, o impacto negativo à reputação da empresa já havia ocorrido.
O plano de saúde alegou que as rés extrapolaram os limites da livre manifestação ao propagar uma notícia inverídica e pleiteou indenização por danos morais e retratação pública.
Fundamentos da decisão
O relator do caso destacou que a publicação de notícia falsa, ainda que corrigida posteriormente, configura ato ilícito que causa abalo à imagem e à credibilidade da empresa. Ele afirmou que a retratação, apesar de relevante, não elimina os danos causados pela divulgação inicial, apenas influencia o valor da indenização.
A 4ª Turma Cível do TJDFT considerou evidente o prejuízo imaterial sofrido pelo plano de saúde, uma vez que informações falsas sobre o encerramento de atividades impactam negativamente qualquer atividade empresarial. A condenação em R$ 6 mil foi mantida de forma unânime.
Impactos práticos
A decisão reforça que a veiculação de informações falsas pode gerar responsabilidade civil, especialmente quando afeta a reputação de empresas. Além disso, destaca a importância de checar a veracidade das informações antes de divulgá-las, principalmente em plataformas públicas.
Legislação de referência
Artigo 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Artigo 927 do Código Civil:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: 0724193-97.2022.8.07.0001