Em 5 de dezembro de 2024, a ANTT realizou a Reunião Participativa nº 20/2024, aberta ao público, para debater a metodologia que será aplicada ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão rodoviária. A proposta foi apresentada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD/ANTT) e busca atender os impactos financeiros decorrentes do aumento extraordinário nos preços de insumos durante a pandemia de Covid-19.
A medida abrange o período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023, período reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Questão jurídica envolvida
O reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos tem amparo na teoria da imprevisão, prevista no Direito Administrativo, que reconhece a necessidade de recompor condições contratuais afetadas por eventos imprevisíveis, como a pandemia. A proposta da ANTT pretende garantir a continuidade das concessões rodoviárias sem prejuízo à prestação dos serviços aos usuários.
O ato normativo em análise utiliza critérios técnicos, como períodos de execução das obras, variações de preços e métodos estatísticos, para avaliar o impacto nos contratos.
Impactos práticos da medida
Se aprovada, a metodologia será aplicada aos contratos de concessão que envolvam obras de ampliação de capacidade, melhorias, recuperação e manutenção, realizadas no período de aumento dos custos de insumos (CAPEX). A recomposição abrange concessões com ou sem Plano de Negócios, promovendo maior estabilidade para concessionárias e usuários das rodovias.
Os impactos esperados incluem maior segurança jurídica aos contratos e a preservação de investimentos necessários para a infraestrutura rodoviária do país.
Legislação de referência
- Lei 8.987/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
- Decreto 10.282/2020: Define os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia da Covid-19.
Fonte: ANTT