A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores de multas aplicadas em ações civis públicas trabalhistas podem ser destinados diretamente ao Poder Público, conforme o caso. A decisão confirmou que a multa aplicada à Goiás Construtora Ltda., de Goiânia (GO), será revertida ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás para a compra de um veículo autoescada mecânica.
Contexto da decisão
O caso teve início com uma condenação da construtora pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em 2017, devido a irregularidades trabalhistas constatadas em um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as obrigações impostas à empresa estavam o registro de todos os empregados, a garantia de segurança no transporte coletivo e a instalação de sanitários apropriados para trabalhadores em uma rodovia federal.
A multa de R$ 2 mil por item descumprido foi destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Funebom), com o objetivo de financiar a aquisição do veículo especializado.
Questão jurídica envolvida
O MPT recorreu ao TST, alegando que, como órgão responsável pela fiscalização do uso dos recursos obtidos em ações civis públicas, deveria definir a destinação das multas. Segundo o Ministério Público, os valores deveriam ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para evitar desvios de finalidade.
A Quinta Turma do TST, no entanto, manteve a decisão do TRT-18, ressaltando que a legislação permite soluções alternativas para a destinação das multas em ações civis públicas. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que, embora o FAT seja o destino habitual desses valores, é possível direcionar os recursos para finalidades específicas, desde que haja fundamentação pública e controle social.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O ministro relator citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que o juiz tem o dever-poder de definir a destinação das multas de acordo com os direitos discutidos no caso concreto. Ele enfatizou que a escolha do Corpo de Bombeiros foi legítima, considerando as necessidades da comunidade local e o objetivo de recompor os danos coletivos.
Para o relator, a falta de um fundo específico para reparações trabalhistas no Brasil justifica a busca por alternativas que atendam de forma direta às demandas sociais, mantendo a transparência e o controle pelo Ministério Público.
Impactos da decisão
A decisão unânime da Quinta Turma do TST estabelece um precedente relevante sobre a possibilidade de direcionar recursos obtidos em ações civis públicas para finalidades alternativas, além do FAT. Esse entendimento reforça a flexibilidade na gestão desses valores e possibilita que atendam de forma mais direta às necessidades da sociedade, como no caso do Corpo de Bombeiros de Goiás.
Legislação de referência
Artigo 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):
“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da forma mais eficaz, podendo, para tanto, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.”
Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Processo relacionado: RR-11545-63.2015.5.18.0051