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TST decide que valores de multas aplicadas em ações civis públicas podem ser destinadas diretamente ao Poder Público

TST confirma que valores de multas trabalhistas podem ser destinados diretamente ao poder público, como no caso do Corpo de Bombeiros de Goiás

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores de multas aplicadas em ações civis públicas trabalhistas podem ser destinados diretamente ao Poder Público, conforme o caso. A decisão confirmou que a multa aplicada à Goiás Construtora Ltda., de Goiânia (GO), será revertida ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás para a compra de um veículo autoescada mecânica.

Contexto da decisão

O caso teve início com uma condenação da construtora pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em 2017, devido a irregularidades trabalhistas constatadas em um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as obrigações impostas à empresa estavam o registro de todos os empregados, a garantia de segurança no transporte coletivo e a instalação de sanitários apropriados para trabalhadores em uma rodovia federal.

A multa de R$ 2 mil por item descumprido foi destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Funebom), com o objetivo de financiar a aquisição do veículo especializado.

Questão jurídica envolvida

O MPT recorreu ao TST, alegando que, como órgão responsável pela fiscalização do uso dos recursos obtidos em ações civis públicas, deveria definir a destinação das multas. Segundo o Ministério Público, os valores deveriam ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para evitar desvios de finalidade.

A Quinta Turma do TST, no entanto, manteve a decisão do TRT-18, ressaltando que a legislação permite soluções alternativas para a destinação das multas em ações civis públicas. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que, embora o FAT seja o destino habitual desses valores, é possível direcionar os recursos para finalidades específicas, desde que haja fundamentação pública e controle social.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O ministro relator citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que o juiz tem o dever-poder de definir a destinação das multas de acordo com os direitos discutidos no caso concreto. Ele enfatizou que a escolha do Corpo de Bombeiros foi legítima, considerando as necessidades da comunidade local e o objetivo de recompor os danos coletivos.

Para o relator, a falta de um fundo específico para reparações trabalhistas no Brasil justifica a busca por alternativas que atendam de forma direta às demandas sociais, mantendo a transparência e o controle pelo Ministério Público.

Impactos da decisão

A decisão unânime da Quinta Turma do TST estabelece um precedente relevante sobre a possibilidade de direcionar recursos obtidos em ações civis públicas para finalidades alternativas, além do FAT. Esse entendimento reforça a flexibilidade na gestão desses valores e possibilita que atendam de forma mais direta às necessidades da sociedade, como no caso do Corpo de Bombeiros de Goiás.

Legislação de referência

Artigo 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):
“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da forma mais eficaz, podendo, para tanto, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.”

Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Processo relacionado: RR-11545-63.2015.5.18.0051

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