A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou, nesta segunda-feira (2/12), o AnvisaLegis, seu novo portal de legislação. A plataforma reúne o acervo completo de normas regulatórias e publicações relacionadas aos processos regulatórios da Agência, como consultas públicas, guias técnicos, relatórios de análise de impacto regulatório e outros documentos administrativos.
Inovações e funcionalidades do AnvisaLegis
O AnvisaLegis foi desenvolvido para atender às diretrizes do Decreto nº 12.002/2024, que exige o uso do padrão HTML para a divulgação de atos normativos, facilitando a acessibilidade e a transparência. Além de cumprir essa obrigação, o portal traz melhorias significativas para a consulta e o acesso às informações regulatórias da Anvisa.
Entre as principais inovações, destaca-se a possibilidade de pesquisar normas, como Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e Instruções Normativas (INs), organizadas por áreas temáticas, como alimentos, cosméticos, medicamentos, entre outras. O portal também facilita o acompanhamento das consultas públicas abertas para contribuições da sociedade, promovendo maior participação social nos processos regulatórios.
Além disso, o AnvisaLegis disponibiliza acesso a diversos atos administrativos publicados pela Agência, como Resoluções Específicas (REs), Arestos e Despachos. Em breve, a plataforma contará com uma ferramenta de assinatura (push notification), que permitirá aos interessados cadastrar seus e-mails para receber alertas sobre publicações e atualizações normativas.
Questão jurídica envolvida
O portal AnvisaLegis está em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que regulamenta a divulgação de atos normativos da Administração Pública em formato HTML, visando garantir maior acessibilidade e clareza. Além disso, atende aos princípios da publicidade e transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando que as informações estejam disponíveis de forma clara e organizada para o público.
Legislação de referência
Decreto nº 12.002/2024
Art. 1º Determina o uso de linguagem de marcação de hipertexto (HTML) para a publicação de atos normativos, com o objetivo de ampliar a acessibilidade e a padronização das informações na Administração Pública.
Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fonte: Anvisa