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ANM e IBRAM firmam parceria para capacitação técnica na área de mineração

Parceria entre ANM e IBRAM promove treinamentos técnicos e cursos de pós-graduação gratuitos para servidores da agência

A Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) assinaram, no dia 27 de novembro, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado ao desenvolvimento de um programa de capacitação especializado. A iniciativa, formalizada durante solenidade promovida pelo IBRAM em Brasília, tem como objetivo aprimorar o corpo técnico da ANM, fortalecendo a governança e a eficiência na regulação do setor mineral.

Programa de capacitação

O ACT prevê o compartilhamento de conhecimentos técnicos e práticos relacionados à mineração, abrangendo regulamentações, políticas públicas e metodologias modernas adotadas no Brasil e no exterior. Para isso, o IBRAM oferecerá, sem custos para a ANM, treinamentos especializados conduzidos por profissionais reconhecidos no setor, incluindo cursos de pós-graduação lato sensu certificados pelo Ministério da Educação (MEC) e capacitações de curta duração.

Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a parceria é estratégica para o desenvolvimento técnico dos servidores. “Mesmo com tantos desafios, a ANM tem buscado soluções para superar suas dificuldades. Este acordo com o IBRAM é mais uma prova de nosso compromisso em oferecer desenvolvimento qualificado e fomentar a integração em temas fundamentais para a mineração”, destacou Sousa.

Impacto e elogios

O ministro Dias Toffoli, presente na solenidade, ressaltou a importância da cooperação público-privada, destacando que a capacitação técnica fortalece a atuação da ANM e contribui para o combate à mineração ilegal. “A sociedade deve atuar em conjunto com o Estado para consolidar as estruturas técnicas e promover avanços no setor”, afirmou.

O diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann, também destacou a relevância do acordo como um marco no alinhamento entre as práticas do setor privado e as regulamentações da ANM, ampliando a eficiência e a segurança nas atividades minerárias.

Vigência do acordo

O ACT terá duração inicial de 60 meses, com possibilidade de prorrogação mediante a celebração de aditivos. A parceria representa um passo significativo para a modernização e o fortalecimento do setor mineral, promovendo maior alinhamento entre as melhores práticas globais e as necessidades regulatórias do Brasil.

Questão jurídica envolvida

O acordo reflete a aplicação dos princípios da eficiência e da economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e atende à Política Nacional de Recursos Minerais, que incentiva a capacitação técnica e a inovação no setor. Além disso, cumpre os objetivos da Lei nº 13.848/2019, que regulamenta as agências reguladoras, promovendo a cooperação com entidades privadas para aprimorar a qualidade da regulação e supervisão técnica.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras)
Art. 4º. As agências reguladoras devem promover capacitações técnicas e adotar melhores práticas de governança.

Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)
Art. 2º. Regula a exploração e o aproveitamento dos recursos minerais no Brasil.

Fonte: Agência Nacional de Mineração

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