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TRF1 fixa teses em IRDR sobre o FIES e impacta mais de 5,7 mil processos

Tribunal uniformiza entendimento sobre o FIES no IRDR 72, impactando mais de 5,7 mil ações em 2ª instância e reforçando a segurança jurídica

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fixou teses no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 72, referente ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A decisão, de relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, unifica o entendimento sobre questões envolvendo o programa e impacta diretamente mais de 5,7 mil ações em 2ª instância.

Contexto do julgamento

O IRDR é um mecanismo jurídico que visa uniformizar decisões em casos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no Poder Judiciário. No caso do IRDR 72, o TRF1 abordou aspectos cruciais da operação do FIES, como a legitimidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para responder a processos judiciais, as regras de seleção de estudantes e transferências entre cursos, e soluções específicas para beneficiários de decisões judiciais não transitadas em julgado.

Questões jurídicas decididas

Entre os pontos discutidos, destaca-se a definição da responsabilidade do FNDE nos contratos firmados com o FIES. O tribunal entendeu que:

  • Contratos até o 2º semestre de 2017: o FNDE é responsável como agente operador em todas as fases do contrato.
  • Contratos a partir do 1º semestre de 2018: a atuação do FNDE é restrita às etapas realizadas no Sistema Informatizado do FIES (SisFies) até o encaminhamento ao agente financeiro.

Além disso, o tribunal reconheceu a validade das Portarias MEC 38/2021 e 535/2020, que regulamentam a seleção de estudantes e as transferências de curso no âmbito do programa, considerando-as em conformidade com o direito à educação.

Soluções para beneficiários de decisões judiciais

Para estudantes beneficiados por decisões judiciais contrárias às diretrizes do FIES, o tribunal estabeleceu:

  • Graduados ou com graduação prevista até o 2º semestre de 2024: mantêm-se as condições administrativas do financiamento, incluindo sua quitação.
  • Demais estudantes: limita-se o benefício à quitação de mensalidades vencidas até o 2º semestre de 2024, proibindo-se a continuidade do financiamento para períodos posteriores.

Impacto e segurança jurídica

Com a fixação de tese única, o TRF1 busca reduzir o número de litígios relacionados ao FIES, garantindo uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais. A medida também assegura maior eficiência no julgamento de processos repetitivos, beneficiando tanto os estudantes quanto as instituições envolvidas.

Legislação de referência

Decreto nº 9.035/2017
“Regulamenta o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dispõe sobre os agentes financeiros e operadores do programa.”

Portaria MEC nº 38/2021
“Dispõe sobre critérios para a seleção de estudantes no FIES.”

Portaria MEC nº 535/2020
“Estabelece normas relativas à transferência de cursos e instituições no âmbito do FIES.”

Processo relacionado: 1032743-75.2023.4.01.0000

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