O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não cabe recurso hierárquico ao Presidente da República contra atos administrativos praticados por ministros de Estado no exercício de competências delegadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso da União contra entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitia o recurso hierárquico nesses casos.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica discutida foi a extensão da delegação de competência do Presidente da República a ministros de Estado e a possibilidade de interposição de recurso hierárquico ao presidente contra atos desses ministros. O STF analisou se a delegação implica transferência definitiva do poder decisório ou se cria uma instância revisora junto à autoridade delegante.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, ao abrir a divergência vencedora, destacou que a delegação de competência transfere a responsabilidade e o poder de decisão à autoridade delegada, não sendo criada, com isso, uma nova instância recursal. Segundo o ministro, atos administrativos delegados devem ser resolvidos dentro do escopo da delegação, sem retorno automático ao delegante via recurso hierárquico, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Ele enfatizou que a inexistência de previsão legal de recurso hierárquico não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados durante o processo administrativo disciplinar. Para Moraes, aceitar o recurso hierárquico nesse contexto esvaziaria a lógica da delegação, comprometendo a celeridade e a eficiência da administração pública.
A maioria do Plenário, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, acompanhou o voto divergente. Foram vencidos o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Impactos práticos da decisão
A decisão do STF fortalece a lógica da descentralização administrativa ao preservar a independência e a responsabilidade das autoridades delegadas. Isso garante maior celeridade e eficiência na gestão pública, ao evitar que decisões administrativas sejam constantemente revertidas ou revisadas pela autoridade delegante.
O entendimento fixado pelo Plenário do STF passa a servir de parâmetro para outros casos semelhantes, que ainda aguardam julgamento na Suprema Corte, promovendo maior segurança jurídica em questões envolvendo delegação de competência.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 84, inciso VI:
“Compete privativamente ao Presidente da República: (…) delegar competências aos ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para a prática de atos administrativos específicos.”
Fonte: AGU