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“Responsabilidade civil do Estado”: motorista será indenizado em R$ 16,5 mil por acidente causado por buraco na pista

A Justiça condenou o DF e a Novacap por buraco não sinalizado em via pública que causou acidente e prejuízos aos motoristas

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar R$ 16.539,83 em indenização por danos materiais e morais a um motorista que sofreu acidente provocado por um buraco em via pública. O Distrito Federal foi condenado subsidiariamente.

Contexto da decisão

De acordo com o processo, o motorista transitava com seu veículo em uma via pública quando precisou frear bruscamente para evitar o impacto em um buraco. A manobra resultou em uma colisão que causou danos ao automóvel, adaptado para a locomoção da família, além de ferimentos e lesões.

Na ação judicial, as autoras alegaram que o acidente foi causado pela falta de reparo e sinalização do buraco na pista, configurando falha no serviço público. Por outro lado, a Novacap argumentou que não havia provas suficientes de sua culpa no ocorrido. O Distrito Federal, em sua defesa, atribuiu a responsabilidade pela manutenção das vias exclusivamente à Novacap.

Questão jurídica envolvida

O Juiz responsável pela decisão afirmou que ficou demonstrada a omissão do Estado em realizar o reparo ou a sinalização adequada do buraco, elemento essencial para evitar o acidente. A responsabilidade civil dos entes públicos foi fundamentada na teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de reparar os danos causados por omissão no serviço público.

O magistrado concluiu que o buraco na pista foi a causa direta da freada brusca, impossibilitando a realização de manobras para evitar o acidente. Assim, a Novacap foi condenada ao pagamento de R$ 11.539,83 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A responsabilidade do DF foi fixada de forma subsidiária, caso a Novacap não cumpra a condenação.

Impactos da decisão

A sentença reafirma o dever dos órgãos públicos de zelar pela conservação das vias e evitar acidentes, sob pena de responsabilização civil. O caso evidencia o direito à reparação por falhas que comprometam a segurança dos cidadãos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Artigo 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Código Civil de 2002
Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Processo relacionado: 0708240-71.2024.8.07.0018

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