A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3/12), uma Resolução Normativa que regulamenta o processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A medida busca trazer segurança jurídica e otimização de custos para os agentes do setor elétrico ao definir os procedimentos administrativos para contestação de decisões do Operador.
Contexto e objetivos da regulamentação
A regulamentação abrange atos relacionados à apuração de indisponibilidades, restrições operativas e sobrecargas em instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais, bem como indisponibilidades de empreendimentos de geração. Além disso, inclui a análise de parcelas variáveis decorrentes de indisponibilidades e das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e por Sobrecontratação (PIS).
A necessidade do regulamento foi identificada pela área técnica da ANEEL, que constatou a ausência de definições claras sobre o processo administrativo de impugnação no âmbito do ONS. A proposta passou pela Consulta Pública nº 07/2024, realizada entre março e abril deste ano, recebendo 65 contribuições de 12 empresas e instituições do setor elétrico.
A iniciativa está alinhada à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023-2024, que inclui o aperfeiçoamento dos procedimentos decisórios do ONS como prioridade.
Fundamentos jurídicos e impactos da norma
A nova norma visa assegurar maior transparência e previsibilidade nas relações entre os agentes do setor elétrico e o ONS. Ao regulamentar os procedimentos de contestação, a ANEEL atende aos princípios de segurança jurídica e eficiência administrativa, promovendo um ambiente regulatório mais equilibrado e confiável.
Os agentes do setor poderão questionar decisões que impactem a alocação de custos ou a operação de instalações de transmissão e geração. Isso é fundamental para evitar distorções nos cálculos e promover a equidade na aplicação das normas do setor elétrico.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação é fundamentada na Lei 9.427/1996, que confere à ANEEL a competência para disciplinar e fiscalizar as atividades do setor elétrico, incluindo o ONS. A norma detalha os trâmites administrativos que garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa dos agentes, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A medida também está em consonância com os princípios da eficiência e economicidade previstos na Administração Pública, evitando custos desnecessários e conflitos regulatórios.
Legislação de referência
Lei 9.427/1996 (Lei de Criação da ANEEL)
Art. 3º Compete à ANEEL regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como o desempenho das atividades do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Fonte: ANEEL