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Família receberá R$ 200 mil de indenização por erro médico fatal após cesariana em hospital público

Justiça condena o Distrito Federal a pagar R$ 200 mil à família de paciente que morreu após erro médico em hospital público

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar R$ 200 mil de indenização à família de uma paciente que faleceu em decorrência de complicações causadas pelo esquecimento de uma compressa cirúrgica em seu abdômen, após uma cesariana realizada no Hospital Regional de Ceilândia.

Contexto da decisão

O caso teve início em 2016, quando a paciente foi submetida a uma cesariana no hospital público. Três anos depois, em abril de 2019, ela começou a apresentar sintomas graves, como fortes dores abdominais, sangramento e vômitos. Após passar por diversos atendimentos médicos sem diagnóstico conclusivo, foi submetida a uma laparotomia exploradora, em maio de 2019, quando os médicos identificaram a presença de um corpo estranho: uma compressa cirúrgica.

Apesar da retirada do objeto, o estado de saúde da paciente continuou a se deteriorar. Ela sofreu paradas cardíacas e veio a falecer no hospital. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte foi sepse abdominal decorrente das complicações cirúrgicas relacionadas ao corpo estranho.

Questão jurídica envolvida

A ação judicial movida pela família alegou falha na prestação do serviço médico. O Distrito Federal, por sua vez, negou qualquer erro e pediu a improcedência dos pedidos. Na sentença, o Juiz destacou o laudo pericial, que comprovou a negligência médica e o nexo causal entre o esquecimento da compressa e o óbito.

O magistrado afirmou que a omissão no procedimento cirúrgico evidenciou a inadequação dos serviços prestados pelo hospital público, causando grave abalo emocional e psíquico aos familiares. Por esse motivo, condenou o DF ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos quatro autores da ação, totalizando R$ 200 mil em indenização por danos morais.

Impactos da decisão

O caso ressalta a importância de observar rigorosamente as técnicas médicas e os protocolos hospitalares, sobretudo em procedimentos realizados em unidades públicas. A condenação reforça a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de erro médico, buscando compensar os prejuízos emocionais e materiais sofridos pelos familiares da vítima. Cabe recurso.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Artigo 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Processo relacionado: 0700261-92.2023.8.07.0018

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