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SUS deverá custear fornecer prótese biônica de R$ 894 mil a escritora vítima de ataque de pitbulls

Decisão judicial determina que Prefeitura e Estado custeiem prótese biônica e medicamentos para vítima de ataque de pitbulls em Saquarema

A 2ª Vara da Comarca de Saquarema determinou que a Prefeitura de Saquarema e o Governo do Estado do Rio de Janeiro forneçam, em caráter de urgência, uma prótese biônica avaliada em R$ 894 mil para a escritora Roseana Murray, de 73 anos. A decisão foi proferida após a autora ter sofrido um ataque de cães da raça pitbull, que resultou na amputação de seu braço direito e na perda de uma orelha.

Contexto do caso

O ataque ocorreu no dia 5 de abril deste ano, em Saquarema, na Região dos Lagos. A escritora foi brutalmente atacada pelos cães e, devido à gravidade das lesões, precisou amputar o braço direito. O equipamento prescrito por especialistas, uma prótese biônica de ombro e mão, é considerado essencial para devolver parte da funcionalidade motora à vítima, permitindo movimentos básicos para suas atividades diárias.

Além da prótese, a decisão judicial também determinou o fornecimento de medicamentos necessários para a recuperação e manutenção da saúde da escritora.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz Andrew Francis dos Santos Maciel destacou que o direito à saúde é condição indispensável para a promoção da dignidade humana, conforme previsto na Constituição Federal. Ele enfatizou que é dever do poder público garantir os meios necessários para a preservação da vida e da saúde.

O magistrado baseou-se também no tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando cumpridos três requisitos:

  1. Laudo médico que comprove a necessidade do medicamento ou equipamento;
  2. Comprovação da incapacidade financeira da parte requerente;
  3. Registro do item na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Penalidades por descumprimento

A decisão adverte que, caso a ordem judicial não seja cumprida, bens e contas bancárias do município e do Estado poderão ser bloqueados para garantir a aquisição da prótese biônica.

Investigação criminal

Paralelamente ao processo cível, tramita na esfera criminal uma ação contra os tutores dos pitbulls responsáveis pelo ataque. O depoimento das testemunhas e o interrogatório dos réus, Kayky da Conceição Dantas Pinheiro, Ana Beatriz da Conceição Dantas Pinheiro e Davidson Ribeiro dos Santos, estão agendados para o dia 21 de janeiro.

Os três foram presos em flagrante no dia do ataque, mas, após recurso da defesa, tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares e foram liberados em 11 de abril.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central do caso envolve o direito fundamental à saúde e à dignidade humana, previsto na Constituição Federal, e a obrigação do poder público de fornecer tratamentos, medicamentos e equipamentos necessários para garantir esse direito.

Além disso, a decisão reforça a responsabilidade solidária entre município e Estado no cumprimento de políticas públicas de saúde, assegurando o atendimento integral aos cidadãos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Tema 106 do STJ
“É obrigação do poder público fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS quando comprovada sua necessidade, incapacidade financeira do paciente e registro na ANVISA.”

Fonte: TJRJ

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