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PL que considera aproximação do agressor como violação de medida protetiva, mesmo consentida pela vítima, avança na Câmara

Comissão aprova proposta que impede aproximação consensual de agressor à vítima e amplia proteção na Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6020/2023, que promove uma mudança na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A proposta considera a aproximação do agressor à vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela, como descumprimento de medida protetiva de urgência.

A medida prevê punição ao agressor com detenção de três meses a dois anos, caso ele descumpra as áreas de restrição determinadas por decisão judicial.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), manifestou parecer favorável ao projeto, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA). Em sua avaliação, a mudança é essencial para corrigir lacunas na legislação e garantir a segurança da vítima.

Contexto e fundamentos jurídicos

A Lei Maria da Penha é reconhecida como um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica, mas, segundo a relatora, algumas brechas ainda comprometem sua eficácia. A proposta busca solucionar uma dessas lacunas ao impedir que a aproximação consensual anule as restrições impostas por medidas protetivas.

A deputada Rogéria Santos destacou que a vontade momentânea da vítima pode comprometer sua integridade a longo prazo. Ela argumentou que muitas vezes a reaproximação consentida resulta em novas agressões, tornando imprescindível a intervenção estatal para resguardar a segurança da vítima.

Próximos passos

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal. A proposta precisa da aprovação de ambas as Casas legislativas antes de ser sancionada pelo Presidente da República.

Legislação de referência

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 22. § 3º O descumprimento de medida protetiva de urgência implica a responsabilização do agressor nos termos legais.

Fonte: Câmara dos Deputados

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