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OAB repudia proposta de flexibilização do sigilo entre advogado e cliente

OAB reage à proposta de flexibilizar o sigilo entre advogado e cliente, reafirmando a importância da inviolabilidade para a democracia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota pública nesta quinta-feira (28/11), reafirmando a defesa do sigilo das comunicações entre advogados e clientes. A manifestação ocorre em resposta a declarações do procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao apoio do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que sugeriram a possibilidade de relativizar o sigilo profissional no combate à criminalidade organizada.

Defesa do sigilo como pilar do Estado Democrático de Direito

Para a OAB, a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). A entidade argumenta que essa prerrogativa não é um privilégio da advocacia, mas uma garantia que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A nota, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirma que qualquer tentativa de flexibilização do sigilo profissional desrespeita direitos fundamentais e prejudica a confiança nas instituições democráticas.

Críticas à criminalização da advocacia

A OAB repudiou categoricamente a generalização da advocacia como facilitadora de práticas criminosas. Segundo a entidade, tal narrativa compromete a função social desempenhada pelos advogados e advogadas e enfraquece as garantias constitucionais. A Ordem destacou que o combate à criminalidade organizada deve ser conduzido dentro dos limites da lei, sem comprometer direitos e liberdades fundamentais.

Convocação ao diálogo institucional

A OAB convocou as instituições públicas a promoverem um diálogo responsável, visando o fortalecimento da segurança pública e a preservação dos valores democráticos. A entidade enfatizou que o respeito à advocacia é indispensável para a administração da justiça e para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 7º, II: “São direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”

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