A Justiça Federal em Santa Catarina decidiu que a responsabilidade pela fiscalização do trânsito de veículos em dunas e praias localizadas em áreas urbanas protegidas é do Município de Imbituba. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e isentou a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) dessa atribuição.
Contexto da decisão
A controvérsia surgiu em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação apontou danos ambientais causados pelo trânsito irregular de veículos em dunas, restingas e faixas de praia na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Imbituba, litoral catarinense. O MPF pediu medidas como fiscalização, sinalização, bloqueio de acessos e recuperação ambiental das áreas degradadas.
No entanto, a AGU argumentou que a fiscalização do trânsito em áreas urbanas da APA é uma atribuição municipal. A União, o Ibama e o ICMBio reforçaram que suas competências institucionais estão voltadas a ações de maior escala, como o combate ao desmatamento ilegal no bioma Amazônia, e que a legislação atribui ao município a fiscalização em áreas urbanas.
Questão jurídica envolvida
A decisão analisou a competência para fiscalização ambiental em áreas urbanas protegidas. A legislação vigente estabelece que o Município deve gerir o trânsito e zelar pela proteção ambiental dessas áreas, mesmo em se tratando de uma APA federal. Com isso, o juízo reconheceu a competência primária do Município de Imbituba, determinando que adote medidas práticas para a preservação, como a instalação de barreiras físicas, sinalização adequada e recuperação das áreas afetadas.
Em relação à União, ao Ibama e ao ICMBio, o juízo concluiu que não cabem a essas entidades a fiscalização primária dessas áreas específicas, isentando-as das obrigações pleiteadas pelo MPF.
Impactos práticos da decisão
O Município de Imbituba foi condenado a implementar ações que visem a preservação ambiental das dunas e praias afetadas, incluindo a instalação de barreiras para impedir o trânsito irregular e a recuperação das áreas degradadas. A decisão também ressalta a necessidade de respeitar as atribuições de cada ente público, otimizando os esforços de fiscalização ambiental em nível nacional e municipal.
Legislação de referência
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): Dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do trânsito em áreas urbanas.
- Lei 9.985/2000: Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e regulamenta as Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
- Constituição Federal de 1988: Art. 23, inciso VI – Competência comum para proteger o meio ambiente.
Fonte: Advocacia-Geral da União