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Crédito rural: nova lei viabiliza uso do Fundo Garantidor para pequenos agricultores

Lei sancionada amplia garantias de crédito para agricultores familiares, com aporte de R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO)

O Presidente da República sancionou, na quinta-feira (28), a Lei 15.034/2024, que permite a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida destina um aporte de R$ 500 milhões ao fundo, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para os pequenos agricultores atendidos pelo programa.

Contexto e impacto da nova legislação

O Pronaf é uma iniciativa voltada ao fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, setor que responde por 77% dos estabelecimentos agrícolas e emprega cerca de 70% da mão de obra rural. Com a inclusão do FGO, os produtores rurais poderão acessar financiamentos com maior facilidade, já que o fundo cobre parte das parcelas em caso de inadimplência.

Essa garantia adicional reduz os riscos das instituições financeiras, tornando o crédito mais acessível a quem enfrenta dificuldades na obtenção de empréstimos devido à ausência de garantias próprias.

Aporte e expectativas

Os R$ 500 milhões destinados ao FGO serão usados exclusivamente para cobrir operações de crédito realizadas no Pronaf. Segundo o governo, a iniciativa busca fortalecer a sustentabilidade econômica das zonas rurais e garantir a segurança alimentar, beneficiando especialmente as famílias de baixa renda e cooperativas agrícolas.

Agricultura familiar e sua relevância

Dados do último Censo Agropecuário, realizado em 2017 pelo IBGE, apontam que a agricultura familiar ocupa 23% da área agropecuária nacional e é a base econômica de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes. Além disso, na safra 2023/2024, 76% dos produtores que obtiveram crédito do governo recorreram ao Pronaf, totalizando mais de 1,8 milhão de operações.

Legislação de referência

Lei 15.034/2024
“Autoriza o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).”

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