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TST: Justiça do Trabalho não julga acidente com poste de energia sem relação de trabalho da vítima com concessionária

Decisão reconhece que ausência de vínculo trabalhista com a CPFL impede análise pela Justiça do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação movida por um pedreiro contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). O trabalhador sofreu um grave acidente com um poste de energia elétrica enquanto trabalhava na construção de uma casa em Bauru (SP).

A decisão extinguiu a ação em relação à CPFL, com o entendimento de que não existia qualquer relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa de energia.

Acidente ocorreu durante obra residencial

O pedreiro foi contratado pelo proprietário da residência para executar a obra. O acidente aconteceu em março de 2013, quando o trabalhador, no piso superior da casa, manuseava uma régua metálica próxima a um poste inclinado. Ele sofreu uma descarga elétrica que resultou em queimaduras de segundo e terceiro graus.

O profissional ajuizou ação contra o contratante e a CPFL, pedindo indenizações por danos morais e materiais. Ele alegou que o acidente foi causado pela posição irregular do poste, que estava inclinado e próximo da construção.

Poste estava em desacordo com normas de segurança

O juízo de primeira instância condenou a CPFL e o proprietário da residência a pagar indenizações, destacando que o poste estava localizado a apenas 80 cm da casa, enquanto a distância mínima exigida é de 1,5 m. Além disso, o contratante da obra relatou ter solicitado a mudança do poste antes do acidente, mas não teve o pedido atendido por falta de pagamento da taxa. Curiosamente, a mudança foi realizada sem custos após o acidente.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

TST exclui CPFL do processo por falta de vínculo trabalhista

No julgamento do recurso da CPFL, o relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a Justiça do Trabalho só tem competência para julgar ações relacionadas a danos morais ou materiais decorrentes de uma relação de trabalho.

Como o pedreiro era autônomo e foi contratado pelo proprietário da obra, não havia vínculo trabalhista com a CPFL. Assim, a análise da responsabilidade civil da empresa pelo acidente deve ser feita pela Justiça comum.

Questão jurídica envolvida

A decisão reforça os limites da competência da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114 da Constituição Federal, que estabelece que essa jurisdição só pode processar e julgar demandas oriundas de relações de trabalho. No caso, a responsabilidade civil da CPFL configura uma questão alheia ao contrato de trabalho entre o pedreiro e o dono da obra.

Legislação de referência

Artigo 114 da Constituição Federal:
“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.”

Processo relacionado: RR-1274-27.2013.5.15.0090

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