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TRF1 reverte decisão e devolve bens milionários de ex-bicheiro João Arcanjo ao patrimônio público

Decisão do TRF1 restabelece perda de bens milionários de João Arcanjo Ribeiro, garantindo o retorno de recursos ilícitos ao patrimônio público

A Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que restabeleceu a perda de bens milionários do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão reverteu uma sentença anterior que havia anulado sua condenação e permitido a devolução dos bens.

João Arcanjo, condenado a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira clandestina, havia tido sua pena anulada em julho de 2024. Como consequência, os bens apreendidos, incluindo fazendas, imóveis de luxo, um hotel em Orlando (EUA), um shopping center em Rondonópolis (MT) e valores milionários em contas bancárias, foram restituídos.

Questão jurídica envolvida

O caso envolveu a aplicação do perdimento de bens adquiridos ilicitamente, previsto no artigo 91, inciso II, do Código Penal. A questão central foi se a anulação da pena poderia interferir na perda patrimonial de João Arcanjo, especialmente porque sua então esposa também havia sido condenada pelos mesmos crimes, com decisão transitada em julgado.

Contexto da decisão

No início do processo, João Arcanjo estava no Uruguai e foi extraditado ao Brasil para responder por crimes como homicídio e porte ilegal de armas, mas não pelos crimes que resultaram na perda de bens. Com base nisso, sua condenação criminal foi anulada pelo TRF1, permitindo a restituição do patrimônio.

A AGU e o MPF recorreram da decisão, argumentando que a perda patrimonial já estava amparada em decisão anterior do tribunal, vinculada à condenação da esposa de João Arcanjo. O TRF1 reconheceu a omissão e reverteu a anulação, restabelecendo a perda dos bens e garantindo que os valores retornassem ao erário público.

Fundamentos da decisão

O TRF1 concluiu que a não extradição inicial de João Arcanjo para responder pelos crimes financeiros não impedia a perda patrimonial, pois os bens eram fruto de atividades ilícitas comprovadas. Além disso, a decisão anterior do tribunal sobre a condenação da esposa solidificava o perdimento.

Impactos práticos

A decisão restabelece a perda de bens avaliados em mais de R$ 260 milhões, já arrecadados em leilões conduzidos pela AGU. Esses valores foram destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), com impacto significativo na segurança pública e no combate ao crime organizado.

Legislação de referência

Artigo 91 do Código Penal:
“São efeitos da condenação: II – a perda, em favor da União, dos instrumentos do crime e dos bens provenientes de sua prática, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.”

Fonte: AGU

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