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STF: iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor não é exclusiva do chefe do Poder Executivo

Decisão em repercussão geral estabelece que matéria não tem natureza orçamentária nem depende de iniciativa do Executivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a iniciativa de lei para definir obrigações de pequeno valor (RPV) no pagamento de condenações judiciais não é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1496204, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

O que são obrigações de pequeno valor?

A Constituição Federal estabelece que dívidas judiciais das Fazendas Públicas sejam pagas por meio de precatórios, mas exclui dessa regra as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esses valores, definidos por lei, podem ser pagos diretamente sem necessidade de inclusão no orçamento de precatórios.

Os limites constitucionais para RPVs são:

  • Até 40 salários mínimos: Estados e Distrito Federal;
  • Até 30 salários mínimos: Municípios.

Cada ente federativo pode fixar seus próprios limites, dentro dessas margens.

O caso em julgamento

O recurso discutiu a constitucionalidade da Lei distrital 6.618/2020, que elevou o limite das RPVs no Distrito Federal de 10 para 20 salários mínimos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) julgou a lei inconstitucional, argumentando que a iniciativa deveria partir do chefe do Poder Executivo, já que a norma impactaria o planejamento orçamentário.

Posicionamento do STF

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou que a definição de obrigações de pequeno valor não tem natureza orçamentária nem regula o funcionamento da administração pública. Assim, não se trata de matéria reservada ao Poder Executivo.

Barroso lembrou precedentes da Corte que indicam que o simples fato de a norma aumentar despesas públicas não é suficiente para restringir a iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo.

A tese fixada em repercussão geral foi:
“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.”

Impacto da decisão

Com o reconhecimento da repercussão geral, a tese terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país. A decisão fortalece a atuação dos parlamentos estaduais e municipais na definição de RPVs, garantindo maior flexibilidade legislativa.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a separação de poderes e os limites da iniciativa legislativa, reafirmando que o aumento de despesas, por si só, não restringe a competência legislativa ao Executivo.

Legislação de referência

Constituição Federal – Artigo 100, §3º:
“Para os fins previstos no caput, considera-se obrigação de pequeno valor aquela cujo montante, fixado por lei, não exceda o maior benefício do regime geral de previdência social.”

Processo relacionado: RE 1496204 (Tema 1.326)

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