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Nova lei exige medidas de proteção a crianças e adolescentes para repasse de recursos públicos a entidades desportivas

Entidades desportivas deverão assinar termo de compromisso para recebem recursos públicos

O Presidente da República sancionou, na última quinta-feira (21/11), a Lei 15.032, que estabelece novas exigências para a transferência de recursos públicos a entidades esportivas. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, a norma exige que as entidades adotem medidas de proteção contra abuso e violência sexual de crianças e adolescentes.

Segundo o presidente Lula, o objetivo da lei é reforçar o compromisso com a segurança e os direitos das crianças no ambiente esportivo. “É uma luta de todos”, afirmou em sua conta oficial no X (antigo Twitter).

A deputada federal Erika Kokay, autora da proposta, ressaltou que a nova legislação reforça a necessidade de compromisso das entidades esportivas com os direitos de crianças e adolescentes.

Repercussão entre autoridades

O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou o impacto da lei, especialmente com o Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino em 2027. “Queremos um legado que vá além dos jogos, com ações concretas de combate à violência e ao assédio”, disse.

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, também celebrou a medida, lembrando que o Brasil se comprometeu internacionalmente no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “Essa lei é uma resposta imediata a esse compromisso”, afirmou.

Compromissos exigidos pela nova legislação

De acordo com a Lei 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão adotar uma série de medidas, incluindo:

  • Apoiar campanhas educativas sobre os riscos de exploração sexual e trabalho infantil.
  • Qualificar profissionais que lidam com crianças e adolescentes para a prevenção de abusos.
  • Implementar ações contra o tráfico interno e externo de atletas.
  • Criar ouvidorias para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual.
  • Solicitar o registro das escolas de formação de atletas nos conselhos de direitos da criança e do adolescente.
  • Informar aos pais as condições oferecidas nas escolas de formação de atletas.
  • Prestar contas anualmente aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas.

O descumprimento dessas obrigações resultará na suspensão de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio.

Início da vigência e impacto da lei

A lei entrará em vigor seis meses após sua publicação, reforçando o compromisso do Brasil com a proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo. Com exigências rigorosas, a medida visa criar um ambiente seguro e alinhado aos direitos fundamentais de menores.

Questão jurídica envolvida

A Lei 15.032 busca concretizar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990), além de atender compromissos internacionais relacionados à proteção de menores contra exploração e abuso sexual.

Legislação de referência

  • Lei 15.032/2024, Art. 1º
    “As entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão adotar medidas específicas para proteção de crianças e adolescentes contra abuso e violência sexual.”
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. 4º)
    “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Fonte: Planalto

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