O Presidente da República sancionou, na última quinta-feira (21/11), a Lei 15.032, que estabelece novas exigências para a transferência de recursos públicos a entidades esportivas. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, a norma exige que as entidades adotem medidas de proteção contra abuso e violência sexual de crianças e adolescentes.
Segundo o presidente Lula, o objetivo da lei é reforçar o compromisso com a segurança e os direitos das crianças no ambiente esportivo. “É uma luta de todos”, afirmou em sua conta oficial no X (antigo Twitter).
A deputada federal Erika Kokay, autora da proposta, ressaltou que a nova legislação reforça a necessidade de compromisso das entidades esportivas com os direitos de crianças e adolescentes.
Repercussão entre autoridades
O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou o impacto da lei, especialmente com o Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino em 2027. “Queremos um legado que vá além dos jogos, com ações concretas de combate à violência e ao assédio”, disse.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, também celebrou a medida, lembrando que o Brasil se comprometeu internacionalmente no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “Essa lei é uma resposta imediata a esse compromisso”, afirmou.
Compromissos exigidos pela nova legislação
De acordo com a Lei 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão adotar uma série de medidas, incluindo:
- Apoiar campanhas educativas sobre os riscos de exploração sexual e trabalho infantil.
- Qualificar profissionais que lidam com crianças e adolescentes para a prevenção de abusos.
- Implementar ações contra o tráfico interno e externo de atletas.
- Criar ouvidorias para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual.
- Solicitar o registro das escolas de formação de atletas nos conselhos de direitos da criança e do adolescente.
- Informar aos pais as condições oferecidas nas escolas de formação de atletas.
- Prestar contas anualmente aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas.
O descumprimento dessas obrigações resultará na suspensão de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio.
Início da vigência e impacto da lei
A lei entrará em vigor seis meses após sua publicação, reforçando o compromisso do Brasil com a proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo. Com exigências rigorosas, a medida visa criar um ambiente seguro e alinhado aos direitos fundamentais de menores.
Questão jurídica envolvida
A Lei 15.032 busca concretizar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990), além de atender compromissos internacionais relacionados à proteção de menores contra exploração e abuso sexual.
Legislação de referência
- Lei 15.032/2024, Art. 1º
“As entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão adotar medidas específicas para proteção de crianças e adolescentes contra abuso e violência sexual.” - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. 4º)
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Fonte: Planalto