O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (24) que o Município de São Paulo restabeleça a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com um teto baseado nos valores praticados antes da privatização, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questiona dispositivos das Leis Municipais 17.180/2019 e 16.703/2017.
Privatização questionada
Segundo o PCdoB, a concessão à iniciativa privada para exploração de cemitérios, crematórios públicos e serviços funerários viola a Lei Orgânica do Município de São Paulo. A lei atribui ao município a responsabilidade de administrar esses serviços e fiscalizar os privados. O partido alega que a privatização resultou em exploração comercial excessiva e abusos contra a população.
Medida cautelar e impactos
O ministro Flávio Dino atendeu parcialmente aos pedidos do autor e transcreveu reportagens anexadas ao processo que relatam práticas abusivas por parte das concessionárias. Ele destacou que, embora a privatização tenha o objetivo de modernizar o serviço, há indícios de graves violações a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de um serviço público acessível e adequado.
A medida cautelar impede que as concessionárias adotem práticas mercantis incompatíveis com os direitos fundamentais, enquanto o Plenário do STF analisa o mérito da constitucionalidade das leis que autorizaram a privatização.
Questão jurídica envolvida
O caso discute a compatibilidade entre a privatização de serviços públicos essenciais, como os funerários, e os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, acessibilidade e adequação na prestação dos serviços públicos (artigos 1º e 175 da Constituição Federal).
Legislação de referência
Constituição Federal – Artigo 175:
“Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Processo relacionado: ADPF 1196