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Dino ordena retorno dos preços de serviços funerários em São Paulo aos valores anteriores à privatização

Ministro destacou que, embora a privatização tenha o objetivo de modernizar o serviço, há indícios de graves violações a preceitos fundamentais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (24) que o Município de São Paulo restabeleça a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com um teto baseado nos valores praticados antes da privatização, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questiona dispositivos das Leis Municipais 17.180/2019 e 16.703/2017.

Privatização questionada

Segundo o PCdoB, a concessão à iniciativa privada para exploração de cemitérios, crematórios públicos e serviços funerários viola a Lei Orgânica do Município de São Paulo. A lei atribui ao município a responsabilidade de administrar esses serviços e fiscalizar os privados. O partido alega que a privatização resultou em exploração comercial excessiva e abusos contra a população.

Medida cautelar e impactos

O ministro Flávio Dino atendeu parcialmente aos pedidos do autor e transcreveu reportagens anexadas ao processo que relatam práticas abusivas por parte das concessionárias. Ele destacou que, embora a privatização tenha o objetivo de modernizar o serviço, há indícios de graves violações a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de um serviço público acessível e adequado.

A medida cautelar impede que as concessionárias adotem práticas mercantis incompatíveis com os direitos fundamentais, enquanto o Plenário do STF analisa o mérito da constitucionalidade das leis que autorizaram a privatização.

Questão jurídica envolvida

O caso discute a compatibilidade entre a privatização de serviços públicos essenciais, como os funerários, e os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, acessibilidade e adequação na prestação dos serviços públicos (artigos 1º e 175 da Constituição Federal).

Legislação de referência

Constituição Federal – Artigo 175:
“Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Processo relacionado: ADPF 1196

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