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TST: arrependimento do empregado e indicação de advogado pela empresa não invalidam acordo extrajudicial homologado

Decisão afasta alegações de coação e conluio entre advogado e empregador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA) para anular um acordo extrajudicial homologado. O trabalhador alegou que foi coagido a aceitar os termos e que sua advogada havia atuado em conluio com a empresa. Contudo, o colegiado concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar essas alegações.

Acordos extrajudiciais na Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 855-B. Esses acordos, uma vez homologados, impedem o empregado de reivindicar direitos relacionados ao contrato de trabalho já quitado, salvo em casos excepcionais que comprovem vícios de vontade, como dolo, erro substancial ou coação, conforme previsto no artigo 138 do Código Civil.

Alegações do motorista

O acordo foi firmado em 2020 e garantiu ao trabalhador o recebimento de R$ 40 mil, valor que ultrapassava cinco vezes a rescisão inicial calculada. O motorista afirmou que a empresa condicionou o pagamento das verbas rescisórias à assinatura do documento, prática que teria o levado a assinar o acordo por não ter alternativas financeiras. Além disso, alegou que sua advogada havia sido indicada pela empresa, caracterizando conluio.

Entendimento do TST

O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que não houve comprovação de erro substancial, dolo ou coação, condições necessárias para anular o acordo. Ele ressaltou que a escolha da advogada foi feita pelo próprio trabalhador após recomendação do setor de RH da empresa, o que não configura vício de vontade.

Além disso, o valor do acordo foi considerado uma concessão mútua entre as partes, demonstrando equilíbrio na negociação. O relator apontou que o arrependimento posterior do trabalhador, ao comparar seu acordo com o de um colega que obteve R$ 350 mil, não é fundamento suficiente para invalidar um ato jurídico perfeito.

A decisão do TST foi unânime, mantendo a validade do acordo extrajudicial.

Questão jurídica envolvida

O caso abordou a aplicação do artigo 855-B da CLT, que regulamenta os acordos extrajudiciais, e o artigo 138 do Código Civil, que trata dos vícios de vontade. A decisão reafirma que esses acordos só podem ser anulados mediante prova clara de coação, erro ou dolo, e que arrependimento posterior não é motivo para rescisão.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho – Lei 13.467/2017
Art. 855-B. O pedido de homologação de acordo extrajudicial será apresentado em petição conjunta pelo empregado e pelo empregador, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos.

Código Civil – Lei 10.406/2002
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

Processo relacionado: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

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