Por unanimidade, o TSE decidiu anular os votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC) para o cargo de vereador em Mossoró (RN) nas Eleições 2020. A decisão ocorreu durante a sessão desta terça-feira (19) e reverteu o entendimento do TRE-RN, que havia julgado improcedente a acusação de fraude à cota de gênero.
O caso envolveu a utilização de candidaturas fictícias por parte do partido, em flagrante descumprimento da exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.
Cassação de mandatos e inelegibilidade de envolvidos
O Plenário do TSE acolheu as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), determinando a cassação dos mandatos de José Edwaldo de Lima e Lamarque de Oliveira, vereadores eleitos pelo PSC em Mossoró.
Além disso, o tribunal declarou a inelegibilidade por oito anos das oito mulheres apontadas como candidatas fictícias e dos vereadores cassados. Essas candidatas, segundo o processo, participaram da fraude para burlar a cota de gênero obrigatória nas eleições.
Elementos que comprovaram a fraude
O relator do caso, ministro Ramos Tavares, destacou que a decisão se baseou na jurisprudência consolidada do TSE sobre fraudes eleitorais. Ele apontou como provas:
- A votação irrisória das candidatas;
- Ausência de campanhas efetivas;
- Prestação de contas padronizada e incompatível com candidaturas reais.
Para o ministro, esses indícios demonstram inequivocamente a prática da fraude à cota de gênero.
Questão jurídica envolvida
O caso reforça a aplicação do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que exige o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada gênero. Fraudes para cumprir essa exigência resultam em anulação dos votos da chapa e sanções aos envolvidos.
Legislação de referência
Artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997:
“Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.”
Fonte: TSE