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Senacon abre processos contra 17 operadoras de planos de saúde por cancelamentos abusivos

Processo sancionatório investiga práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor e comprometem tratamentos de saúde no Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), instaurou processos administrativos sancionatórios contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações do setor. A decisão foi motivada por práticas consideradas abusivas, como cancelamentos unilaterais de contratos, que violam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação da saúde suplementar.

Essas práticas têm afetado diretamente a vida de milhares de consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade devido a condições de saúde graves. A investigação apontou que algumas empresas exploram lacunas contratuais e interpretam normas de forma prejudicial para justificar rescisões, descumprindo o princípio da continuidade do atendimento.

Operadoras de saúde processadas

As seguintes operadoras foram incluídas no processo:

  1. Unimed Nacional – Cooperativa Central
  2. Bradesco Saúde
  3. Hapvida
  4. NotreDame Intermédica
  5. Porto Seguro Saúde
  6. SulAmérica
  7. Care Plus
  8. Amil
  9. Golden Cross
  10. MedSênior
  11. Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
  12. AllCare Administradora de Benefícios Ltda
  13. Omint
  14. Prevent Senior
  15. Assim Saúde

Associações de saúde notificadas

Além das operadoras, as seguintes associações foram notificadas:

  1. Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
  2. Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
  3. União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
  4. Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed do Brasil)

Próximos passos no processo

Com a instauração do processo, as operadoras e associações notificadas terão um prazo para apresentar defesa e, se necessário, ajustar suas práticas. A ação visa promover a reformulação de condutas no setor, incentivando a boa-fé e a transparência nas relações de consumo.

Enquanto o caso segue em análise, a Senacon orienta os consumidores afetados a registrar denúncias na plataforma consumidor.gov.br ou junto aos Procons estaduais.

Questão jurídica envolvida

A atuação da Senacon baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece a proteção dos consumidores contra práticas abusivas e assegura o direito à continuidade dos serviços essenciais, como o atendimento em saúde suplementar.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 6º, inciso I)
    “São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.”
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 39, inciso I)
    “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao cumprimento de outras obrigações que não tenham sido previamente estabelecidas.”

Processo relacionado: Nota Técnica nº 5/2024

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