A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), instaurou processos administrativos sancionatórios contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações do setor. A decisão foi motivada por práticas consideradas abusivas, como cancelamentos unilaterais de contratos, que violam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação da saúde suplementar.
Essas práticas têm afetado diretamente a vida de milhares de consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade devido a condições de saúde graves. A investigação apontou que algumas empresas exploram lacunas contratuais e interpretam normas de forma prejudicial para justificar rescisões, descumprindo o princípio da continuidade do atendimento.
Operadoras de saúde processadas
As seguintes operadoras foram incluídas no processo:
- Unimed Nacional – Cooperativa Central
- Bradesco Saúde
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- SulAmérica
- Care Plus
- Amil
- Golden Cross
- MedSênior
- Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
- AllCare Administradora de Benefícios Ltda
- Omint
- Prevent Senior
- Assim Saúde
Associações de saúde notificadas
Além das operadoras, as seguintes associações foram notificadas:
- Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
- Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
- União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
- Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed do Brasil)
Próximos passos no processo
Com a instauração do processo, as operadoras e associações notificadas terão um prazo para apresentar defesa e, se necessário, ajustar suas práticas. A ação visa promover a reformulação de condutas no setor, incentivando a boa-fé e a transparência nas relações de consumo.
Enquanto o caso segue em análise, a Senacon orienta os consumidores afetados a registrar denúncias na plataforma consumidor.gov.br ou junto aos Procons estaduais.
Questão jurídica envolvida
A atuação da Senacon baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece a proteção dos consumidores contra práticas abusivas e assegura o direito à continuidade dos serviços essenciais, como o atendimento em saúde suplementar.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 6º, inciso I)
“São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.” - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 39, inciso I)
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao cumprimento de outras obrigações que não tenham sido previamente estabelecidas.”
Processo relacionado: Nota Técnica nº 5/2024