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Projeto de lei que assegura justiça gratuita a mulheres vítimas de violência doméstica avança na Câmara

Projeto aprovado pela Comissão da Mulher isenta vítimas de custos processuais contra agressores

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em ações judiciais contra seus agressores. A medida inclui explicitamente as mulheres vítimas de violência entre os casos de gratuidade da justiça previstos no Código de Processo Civil (CPC).

Inclusão expressa no Código de Processo Civil

De acordo com o texto aprovado, presume-se verdadeira a alegação de que a mulher vítima de violência não possui recursos financeiros para arcar com despesas judiciais. Esse benefício será garantido automaticamente, sem necessidade de comprovação inicial, salvo manifestação em contrário durante o processo. Atualmente, o CPC já prevê gratuidade para pessoas com insuficiência de recursos, mas a proposta busca assegurar que as mulheres vítimas de violência sejam explicitamente contempladas pela norma.

Justificativa da relatora

A deputada Professora Goreth (PDT-AP), relatora do projeto, destacou que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade enfrentam dificuldades financeiras para acessar a Justiça após sofrerem violência doméstica. Segundo ela, os custos elevados de processos judiciais dificultam o acesso dessas vítimas a seus direitos.

“A gratuidade da justiça deve ser entendida como um princípio fundamental para reduzir a vulnerabilidade dessas mulheres, garantindo que elas possam buscar a Justiça sem encargos financeiros adicionais”, afirmou a relatora.

Alterações ao projeto original

O texto aprovado substitui o Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que originalmente previa a possibilidade de a vítima solicitar gratuidade judicial apenas no início do processo. O substitutivo amplia essa previsão, presumindo a condição de insuficiência econômica para as vítimas de violência.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Questão jurídica envolvida

O projeto altera o artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar entre os beneficiários da gratuidade da justiça.

Legislação de referência

  • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
    Art. 98: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
    §1º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Fonte: Câmara dos Deputados

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