A deputada Soraya Santos (PL-RJ), com coautoria de Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou o Projeto de Lei (PL) 4.469/2024 na Câmara dos Deputados. O PL propõe mudanças na Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), incluindo a obrigatoriedade da participação de advogados em ações de pensão alimentícia.
A proposta, elaborada em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), revisa os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11 e 12 da Lei de Alimentos, destacando que o advogado é essencial para a plena garantia do devido processo legal e para resguardar os interesses das partes envolvidas, sobretudo os de crianças e adolescentes, reconhecidos como hipervulneráveis pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fundamentação da proposta
O texto do PL argumenta que a presença de um advogado é imprescindível, mesmo em ações acompanhadas pelo Ministério Público, pois este atua como fiscal da lei, mas não substitui a defesa técnica que apenas um advogado pode oferecer.
Entre as justificativas, a proposta destaca que o caráter uno da audiência nas ações de alimentos, que inclui resposta do réu, tentativa de conciliação, perícia, oitiva de testemunhas e até sentença, exige assistência técnico-jurídica para evitar afronta ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, o projeto aponta que a ausência de advogado pode gerar situações de vulnerabilidade processual, comprometendo a segurança jurídica e a efetiva proteção de direitos.
Apoio da OAB e contexto legislativo
A iniciativa atende a um pleito do Conselho Federal da OAB (CFOAB), liderado pela conselheira Ana Vládia Martins Feitosa, presidente da Comissão de Direito da Família da entidade. Ao apresentar o projeto, a deputada Soraya Santos ressaltou que a proposta reforça a proteção às mães, que representam a maioria das partes demandantes em ações de alimentos.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou a relevância do projeto para a advocacia e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. “Este PL reforça o papel essencial da advocacia nos processos de alimentos, garantindo o respeito aos princípios constitucionais que sustentam a Justiça em nosso país.”
Questão jurídica envolvida
A proposta visa fortalecer os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A ausência de advogado pode comprometer a proteção dos direitos processuais das partes, especialmente em procedimentos concentrados como os previstos na Lei de Alimentos.
Legislação de referência
- Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos): Dispõe sobre procedimentos relacionados à pensão alimentícia.
- Constituição Federal, artigo 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
Fonte: OAB