A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma decisão que determina a imediata remoção de vídeos publicados pelo advogado e apresentador Tiago Pavinatto, que associavam o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao narcotráfico, crime organizado e golpe de Estado. As postagens ocorreram após uma visita de Dino ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 13 de março de 2023.
Argumentos da AGU sobre o impacto das postagens
A AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), destacou que as acusações, além de não serem comprovadas, afetam a honra objetiva da Administração Pública Federal e geram desinformação prejudicial às instituições democráticas. Segundo a AGU, mesmo após Dino deixar o cargo de ministro, os conteúdos continuam causando danos à imagem das instituições.
Entendimento do TRF1 sobre o abuso da liberdade de expressão
O desembargador Pablo Zuniga Dourado, relator do recurso, acolheu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que os vídeos sejam removidos imediatamente. Ele ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para atos ilícitos. “Manifestações em plataformas digitais que geram informações inverídicas sobre políticas públicas e minam a legitimidade das instituições democráticas causam prejuízos concretos ao funcionamento eficiente do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
A importância da integridade da informação
A procuradora nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathércia Lopes, destacou que a desinformação enfraquece o funcionamento das instituições públicas e que a integridade da informação é essencial para a saúde do ecossistema digital e a proteção da democracia.
Questão jurídica envolvida
A decisão analisa o abuso do direito à liberdade de expressão, destacando que, ao gerar desinformação e abalar a confiança nas instituições públicas, é justificável a intervenção judicial para proteger a honra da Administração Pública e a integridade da informação.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 5º, IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
- Artigo 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processo relacionado: 1028663-34.2024.4.01.0000