O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado por Phillip Neves Machado. Conhecido como “falso frei”, ele buscava reverter sua destituição como perito judicial no caso do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana, Minas Gerais.
A decisão judicial determinou também a devolução integral dos valores recebidos durante o período em que atuou como perito sem comprovar as qualificações acadêmicas e profissionais que alegava possuir.
Questão jurídica envolvida
O TRF6 entendeu que a função de perito judicial exige comprovação documental de credenciais que garantam a qualificação técnica. No caso, a Fundação Renova, responsável pelos trabalhos periciais, identificou irregularidades no currículo apresentado por Phillip Machado, alertada por uma matéria jornalística.
Instado a comprovar documentalmente seus títulos, o perito não apresentou qualquer evidência que corroborasse sua formação ou experiência. Com base no princípio de que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza, o tribunal considerou legítima a destituição e a exigência de restituição dos valores recebidos indevidamente.
Impactos práticos da decisão
A decisão reafirma a necessidade de rigor na verificação de credenciais em processos judiciais complexos, como o caso de Mariana. Além disso, estabelece precedente relevante para situações em que profissionais tentam atuar sem as devidas qualificações.
Legislação de referência
Código Civil
Art. 876: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.”
Art. 884: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.”
Processo relacionado: 6000111-33.2024.4.06.0000