O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Ministério da Saúde que apresente, no prazo de 30 dias, informações adicionais sobre a execução do Plano de Aperfeiçoamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). A decisão ocorre no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que questiona ações e omissões do poder público na proteção à saúde e subsistência da população indígena.
Contexto da ADPF 709 e da audiência de contextualização
A decisão foi baseada em um relatório apresentado em 29/10 pelo Ministério da Saúde, que foi discutido em audiência conduzida pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Esse relatório avaliou o progresso na implementação do plano, homologado pelo STF em abril, com foco na transparência e monitoramento dos resultados por meio de indicadores específicos.
Avanços identificados e pontos pendentes
Embora o ministro Barroso tenha destacado avanços na estrutura interna da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e no próprio SasiSUS, ele frisou a necessidade de complementação de informações. Em sua análise, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a audiência de contextualização identificaram áreas onde ainda há necessidade de atenção para superar questões estruturais.
Pontos essenciais de atenção
Barroso destacou vários pontos críticos para garantir que o plano seja implementado de forma eficaz, entre eles:
- Fortalecimento do diálogo com o SUS: Melhor integração entre SasiSUS e o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Distribuição de recursos: Implementação de novos critérios para alocação de recursos aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
- Padronização e logística: Uniformização de contratos e aprimoramento da logística para suporte dos agentes em campo.
Determinações específicas e prazos
Para promover a execução completa do plano, o ministro Barroso exigiu que o Ministério da Saúde apresente:
- Cronograma de revisão normativa: A inclusão ativa dos representantes dos DSEIs nesse processo.
- Disponibilização de dados epidemiológicos: Acesso total aos dados de saúde indígena.
- Detalhamento de projetos de telemedicina: Informações sobre os projetos em andamento e em implementação.
- Indicadores de contaminação de águas: Dados sobre áreas indígenas mais afetadas por atividades de mineração ilegal.
- Força de trabalho: Indicação detalhada da equipe da Sesai e dos DSEIs por área de atuação.
Questão jurídica envolvida
A ação aborda a proteção dos direitos constitucionais da saúde e subsistência da população indígena, com foco no artigo 231 da Constituição Federal, que assegura aos povos indígenas o direito às suas terras e aos recursos nelas existentes.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 231
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Processo relacionado: ADPF 709