O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a autonomia técnica dos peritos criminais é válida, conforme a Lei federal 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial no Brasil. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (7), com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4354 e 7627, além de um Recurso Extraordinário (ARE 1454560), todos relacionados à autonomia e regulamentação das funções periciais.
Autonomia técnica e independência dos peritos
Na ADI 4354, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) argumentou que a norma federal restringia o quadro de peritos oficiais. O STF, porém, declarou constitucional a autonomia técnica dos peritos criminais, como estabelecida pela Lei 12.030/2009, assegurando independência na atividade pericial. A lei, segundo o relator ministro Dias Toffoli, diz respeito à autonomia técnica e científica dos peritos, sem conferir autonomia administrativa ou orçamentária aos órgãos de perícia.
Porte de arma para peritos: competência federal
No julgamento da ADI 7627, o STF invalidou uma lei estadual do Rio Grande do Sul que previa porte de arma para peritos criminais fora das situações permitidas pela legislação federal. A ministra Cármen Lúcia, relatora, destacou que a competência para definir as regras de porte de arma é da União. Assim, peritos criminais podem portar armas fornecidas pelo Estado apenas durante o exercício de suas funções. Para uso pessoal, precisam de autorização da Polícia Federal.
O ministro Alexandre de Moraes chamou a atenção para a necessidade de os peritos contarem com equipamentos de segurança, incluindo armas e coletes fornecidos pelo Estado, especialmente em cenários de risco.
Rubrica orçamentária para a perícia criminal no Maranhão
No ARE 1454560, o STF avaliou uma lei do Maranhão que dava autonomia financeira à perícia criminal estadual. A decisão da Corte determinou que o órgão pericial pode ter uma rubrica orçamentária específica, gerida pela Secretaria de Segurança Pública, com apoio da Secretaria de Planejamento estadual, para garantir a autonomia técnica dos peritos.
O ministro Flávio Dino declarou-se impedido de participar deste julgamento.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF reforça a competência exclusiva da União sobre o porte de armas, preservando a autonomia técnico-científica dos peritos criminais no exercício de suas funções, sem lhes conferir autonomia administrativa.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 7º:
“Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.”
Processos relacionados: ADI 4354, ADI 7627, ARE 1454560