A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu, em decisão publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, o julgamento de mais um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) derivado da Operação Fito Fake, que investiga fraudes em Certificados Fitossanitários emitidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O certificado, previsto na Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV), é obrigatório para exportação de produtos vegetais e garante o cumprimento das normas sanitárias exigidas pelos países destinatários.
Fraude em exportação à Coreia do Sul
Entre as empresas investigadas, a Exportadora Florenzano LTDA enviou à Coreia do Sul uma carga de 2.400 kg de castanhas do Brasil com um Certificado Fitossanitário falsificado. A autoridade sul-coreana solicitou ao MAPA a verificação da autenticidade do documento, que apresentava sinais de adulteração, incluindo assinatura e número de registro não correspondentes ao agente fiscal.
Após investigação, a CGU constatou que a empresa utilizou documento falso para obter a entrada dos produtos sem a devida fiscalização fitossanitária, colocando em risco a saúde pública e a flora do país importador.
Multa e exigência de publicação da decisão
A CGU concluiu que a Exportadora Florenzano violou o inciso V, do artigo 5º, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), ao dificultar a fiscalização pública por meio de fraude. Como penalidade, a empresa foi multada em R$ 56.918,41 e obrigada a divulgar a decisão em jornal de grande circulação, na sede da empresa e em sua página na internet.
Função da CGU na responsabilização administrativa
Conforme a Lei 12.846/2013, a CGU é responsável pela responsabilização administrativa de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública brasileira ou estrangeira, podendo instaurar ou avocar processos administrativos de responsabilização. No caso de atos ilícitos identificados, a CGU aplica sanções, inclusive as previstas em normas de licitação e contratos.
Termo de Compromisso e atenuação de sanções
A Portaria Normativa CGU nº 155/2024 permite que empresas assumam responsabilidade objetiva por irregularidades e celebrem um Termo de Compromisso, colaborando com as investigações e cessando as práticas lesivas. Ao assinar o termo, a empresa pode receber benefícios, como redução de até 4,5% na multa e isenção da publicação da decisão, além de exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Questão jurídica envolvida
A CGU, amparada pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), responsabiliza empresas pela falsificação de documentos e pelo comprometimento de atividades de fiscalização, determinando sanções que incluem multas e divulgação de decisões.
Legislação de referência
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Art. 5º, inciso V: “Constitui ato lesivo à administração pública o uso de fraude para impedir ou dificultar a fiscalização por parte dos órgãos e agentes públicos.” - Portaria Normativa CGU nº 155/2024
“O Termo de Compromisso visa fomentar a integridade no setor privado, possibilitando à pessoa jurídica a colaboração com a elucidação dos fatos e a atenuação das sanções aplicáveis.”
Fonte: CGU