A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda., fabricante de sistemas elétricos automotivos, recorra da homologação parcial de um acordo extrajudicial firmado com um ex-empregado. A decisão do colegiado estabelece que essa exigência se aplica apenas à petição inicial do pedido de homologação, não se estendendo à interposição de recursos, uma interpretação que visa evitar restrições indevidas ao direito de recorrer.
Acordo e recurso unilateral
Em março de 2021, a empresa firmou um acordo com o ex-empregado, homologado parcialmente pela Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), que limitou a quitação às parcelas especificadas no acordo. Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), buscando a homologação integral da transação. No entanto, o TRT indeferiu o recurso, apontando que, de acordo com o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a homologação de acordo extrajudicial deve ser iniciada por petição conjunta, e, como o recurso foi assinado apenas pela empresa, ele seria inválido.
Exigência não se aplica a recursos
Para o relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, a interpretação do artigo 855-B da CLT deve se restringir à petição inicial do processo de homologação, pois estender essa exigência ao recurso limitaria o acesso das partes à Justiça. Brandão destacou que a Reforma Trabalhista, ao estabelecer o requisito de petição conjunta para a abertura do processo, não impôs essa mesma obrigação para os recursos, permitindo que cada parte recorra da homologação de maneira independente.
Com a decisão unânime, o caso retornará ao TRT para que o recurso ordinário da SEW-Eurodrive seja analisado.
Questão jurídica envolvida
A decisão do TST esclarece a interpretação do artigo 855-B da CLT, afirmando que a exigência de petição conjunta para acordos extrajudiciais limita-se ao pedido de homologação, garantindo o direito de recurso independente.
Legislação de referência
Artigo 855-B da CLT:
“Para homologação de acordo extrajudicial, as partes deverão apresentar petição conjunta, que será distribuída para a Vara do Trabalho competente.”
Processo relacionado: RR-0010542-66.2021.5.15.0077