Decisão da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP garantiu a um operador de triagem dos Correios a redução de sua jornada de trabalho pela metade, sem desconto na remuneração, para que possa acompanhar sua esposa em tratamento médico. A esposa, que enfrenta doença em estágio terminal, necessita de sessões de hemodiálise três vezes por semana, das 6h às 10h. O pedido foi concedido em tutela antecipada de urgência, antes do trânsito em julgado, devido ao risco de morte da cônjuge. A sentença também prevê compensação de jornada caso a decisão seja alterada.
O pedido do funcionário e a resposta da empresa
O funcionário solicitou administrativamente a redução de jornada para acompanhar sua esposa, mas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos negou o pedido. A companhia argumentou que o contrato de trabalho celetista não prevê amparo legal para a solicitação, e destacou que possui política de redução de jornada, mas com desconto salarial de 22,5%, caso a jornada seja alterada de 8 horas para 6 horas diárias.
Decisão da Justiça do Trabalho
Na sentença, a juíza Layse Gonçalves Lajtman Malafaia ressaltou que a condição da esposa impacta significativamente a capacidade física e psicológica do reclamante, já que, além de acompanhá-la no tratamento, ele ainda precisaria manter sua rotina de trabalho. A magistrada destacou que o cônjuge é o principal responsável pelos cuidados e rejeitou a tese da ré de que outros familiares poderiam auxiliá-lo.
A decisão também se baseou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante aos trabalhadores o direito de conciliar as obrigações de trabalho com encargos familiares em casos de necessidade comprovada. A juíza fez aplicação analógica da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, para justificar a manutenção do trabalhador em meio período de jornada, sem prejuízo salarial, até a alta médica da esposa.
Fundamento jurídico
A magistrada considerou que o dever de trabalhar não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana, destacando que o reclamante precisa de condições adequadas para cuidar de sua esposa e manter sua própria integridade física e mental. Ela também mencionou que os cuidados não se limitam aos dias de hemodiálise, uma vez que o paciente costuma enfrentar efeitos colaterais nos dias seguintes ao tratamento.
Questão jurídica envolvida
O cerne da questão jurídica envolve a conciliação do direito ao trabalho com as responsabilidades familiares. A decisão se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana e na aplicação analógica da Lei 8.112/1990, que permite a redução de jornada sem prejuízo de remuneração, em casos de necessidade de acompanhamento de cônjuge em situação de saúde grave. A jurisprudência do TST também ampara o entendimento de que o trabalhador deve ter a oportunidade de conciliar suas responsabilidades familiares com o trabalho, quando demonstrada a necessidade.
Legislação de referência
- Lei 8.112/1990Texto original: Art. 81: “Poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo redução da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração, nos casos em que for comprovada a necessidade de assistência à pessoa com quem viva em união estável ou familiar dependente que se encontre acometido por doença grave.”
Processo relacionado: 1001042-34.2024.5.02.0038