O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quinta-feira (17) pela homologação do Plano Pena Justa, elaborado pela União para enfrentar as graves violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O plano foi apresentado em cumprimento à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário do país.
Estrutura do plano
O Plano Pena Justa está organizado em quatro eixos principais:
- Controle de entrada e de vagas no sistema prisional: Propostas incluem a adoção de um modelo nacional de audiências de custódia e o incentivo ao uso de penas alternativas, como a monitoração eletrônica.
- Qualidade da ambiência e dos serviços prisionais: Medidas voltadas à segurança alimentar, emissão de alvarás sanitários e aumento das oportunidades de trabalho e remição de pena dentro dos presídios.
- Reinserção social e processos de saída: O plano contempla a criação de programas de qualificação profissional e reintegração social, com atenção especial à população mais vulnerável.
- Políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional: Entre as metas, estão o enfrentamento ao racismo no sistema de justiça criminal e a destinação de recursos específicos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para apoiar políticas voltadas à população egressa.
Participação da sociedade civil
O ministro Barroso destacou a importância da colaboração de diversos setores da sociedade civil na construção do plano. Segundo ele, a participação resultou em um documento “extenso, detalhado e de grande qualidade”. O plano recebeu mais de 5.000 contribuições e sugestões de diversos atores, como o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes da sociedade civil.
Monitoramento e prazos
O CNJ será o responsável por monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores propostos, devendo apresentar relatórios semestrais ao STF. Além disso, os Estados e o Distrito Federal terão seis meses para desenvolver seus próprios planos de ação, que deverão estar alinhados ao Pena Justa e buscar resolver a crise carcerária em até três anos.
Questão jurídica envolvida
O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e a necessidade de um plano nacional são baseados na violação massiva de direitos fundamentais, como a dignidade humana e o devido processo legal, conforme garantidos pela Constituição Federal.
Legislação de referência
Artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Processo relacionado: ADPF 347