A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Carmo do Paranaíba e condenou uma rede social a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um usuário. O motivo da condenação foi a desativação do perfil do usuário, que utilizava a conta para fins profissionais, sem qualquer aviso ou justificativa prévia.
Bloqueio inesperado e ação judicial
Segundo o processo, o usuário se surpreendeu ao perceber que sua conta havia sido desativada. Ele afirmou que não foi informado previamente sobre o bloqueio e, após diversas tentativas frustradas de recuperação, decidiu acionar a Justiça, solicitando liminarmente o restabelecimento do acesso à sua conta, além de pedir indenização por danos morais. O pedido foi acolhido em 1ª Instância, levando à condenação da empresa.
Defesa da rede social
A rede social recorreu da decisão, argumentando que o bloqueio da conta ocorreu devido à violação de propriedade intelectual de terceiros, o que estaria previsto nos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade aceitos pelo usuário. A empresa sustentou que o usuário foi devidamente informado sobre as normas que poderiam levar à suspensão da conta.
Argumentos do Tribunal
O relator do caso, desembargador Sérgio André Xavier, destacou que, embora a empresa tenha alegado a violação de direitos de terceiros, não apresentou provas que demonstrassem a conduta irregular do usuário. Apenas mencionou que um mecanismo de denúncias havia sido acionado, sem dar maiores detalhes sobre a natureza da infração.
O magistrado também ressaltou que o usuário utilizava a rede social para fins comerciais e que a desativação injustificada de sua conta trouxe prejuízos significativos, caracterizando um dano moral. Ele concluiu que a suspensão arbitrária ultrapassou os limites do mero aborrecimento, justificando a indenização.
Questão jurídica envolvida
A decisão está baseada no direito à reparação por danos morais, assegurado no Código Civil. Segundo o artigo 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso, a suspensão da conta, sem comprovação de violação, foi considerada arbitrária, configurando o ato ilícito e o consequente dever de indenização.
Legislação de referência
- Código Civil, art. 927:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: Não divulgado.