A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a condenação de um homem a sete anos e nove meses de prisão, além de 220 dias-multa, por roubo com agravante. O crime envolveu uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi ameaçada com uma faca durante a coleta de dados em campo, no Pará. O réu subtraiu o celular pertencente ao órgão público.
Recurso do réu
O condenado não contestou a autoria do crime, mas argumentou que sua pena deveria ser reduzida, considerando sua confissão. Ele afirmou que a pena foi desproporcional e pediu a revisão da dosimetria.
Considerações do Tribunal
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o impacto do crime foi agravado por se tratar de um ataque a um servidor público em atividade essencial. O roubo, ocorrido enquanto a recenseadora desempenhava suas funções, gerou insegurança e prejuízo ao desenvolvimento de um serviço público relevante.
A relatora também apontou que o réu possui condenações anteriores, o que justificou a aplicação da agravante por reincidência. Isso reforçou a manutenção da pena tal como fixada pelo juiz de primeira instância.
Decisão final
A Turma decidiu, de forma unânime, negar o pedido de redução da pena e manteve a condenação original, considerando que a confissão não foi suficiente para alterar o resultado da dosimetria aplicada.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a relevância das circunstâncias agravantes, como reincidência, e o impacto de crimes cometidos contra agentes públicos no exercício de suas funções. Também ressalta a necessidade de proteger a integridade dos servidores em campo.
Legislação de referência
Código Penal, artigo 157, §2º
“A pena é aumentada de um terço até metade se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, ou se há concurso de duas ou mais pessoas.”
Código Penal, artigo 61, I
“São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: a reincidência.”
Processo relacionado: 1006445-83.2023.4.01.3900